TJAL - 0726347-58.2024.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 15:38
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 18:12
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 13:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), Carlos Almeida Advogados Associados (OAB 1083/RS) Processo 0726347-58.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ednete Belo Feijó Silva - Réu: Banco do Brasil S.A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
17/03/2025 12:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2025 21:19
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2025 08:55
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 08:55
Apensado ao processo
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06/02/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), Carlos Almeida Advogados Associados (OAB 1083/RS) Processo 0726347-58.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ednete Belo Feijó Silva - Réu: Banco do Brasil S.A - Assim, sem mais, delongas, EXTINGO O PROCESSO, com resolução de mérito, pela declaração da PRESCRIÇÃO, o que faço nos moldes do artigo 487, II, do Código de Processo Civil.
Sucumbente, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários do advogado do vencedor, os quais arbitro em 10% sobre o valor do valor atualizado da causa, com espeque no art. 85, § 2º, do CPC.
Sendo a parte demandante beneficiária de gratuidade judiciária, entretanto, as custas e honorários sucumbenciais terão sua exibilidade suspensa por 05 (cinco) anos, conforme disposição do § 3º, do art. 98, do CPC.
Havendo a oposição de Embargos de Declaração contra esta sentença, abra-se vista à parte ex adversa para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias, retornando-me os autos conclusos para julgamento do recurso.
Havendo a interposição de Apelação, de igual forma, abra-se vista à parte apelada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias.
Rompido tal prazo, remetam-se os autos, com as homenagens de estilo, ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, a quem competirá a análise do referido recurso.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de praxe e baixa na distribuição.
Providências de praxe.
Publico.
Intimem-se pelo DJE.
Cumpra-se. -
05/02/2025 22:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 18:38
Declarada decadência ou prescrição
-
11/10/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 10:15
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/09/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2024 21:55
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 14:15
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 07:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/07/2024 10:11
Expedição de Carta.
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09/07/2024 11:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/07/2024 20:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2024 16:09
Decisão Proferida
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02/07/2024 17:15
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2024 13:16
Conclusos para despacho
-
31/05/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
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31/05/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
31/05/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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