TJAL - 0729117-24.2024.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SOMAIA ZENAIDE VIEIRA GONÇALVES (OAB 11281/AL) - Processo 0729117-24.2024.8.02.0001 (apensado ao processo 0702950-38.2022.8.02.0001) - Embargos à Execução - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - EMBARGANTE: B1Elida Sabino da SilvaB0 - Ante o exposto, DETERMINO A INTIMAÇÃO da parte embargante, por sua advogada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, promova a emenda da peça inaugural, devendo optar por uma das seguintes alternativas: 1) Manter os presentes Embargos à Execução, com a discussão acerca do excesso de execução e demais matérias de defesa, retificando a inicial para excluir o pedido de parcelamento; ou 2) Insistir no pedido de parcelamento do débito, nos termos do art. 916 do CPC, o que implicará a renúncia tácita ao direito de discutir o mérito da dívida e, consequentemente, a extinção dos presentes embargos.
Caso opte pela segunda alternativa (parcelamento), deverá, no mesmo prazo, comprovar o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor total executado, acrescido de custas e honorários advocatícios, nos autos da execução de nº 0702950-38.2022.8.02.0001, conforme exigência do caput do referido artigo.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/07/2025 23:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2025 19:24
Emenda à Inicial
-
07/03/2025 10:47
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 10:44
Apensado ao processo
-
07/03/2025 10:42
Recebimento da Instância Superior
-
06/02/2025 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Somaia Zenaide Vieira Gonçalves (OAB 11281/AL) Processo 0729117-24.2024.8.02.0001 - Embargos à Execução - Embargante: Elida Sabino da Silva - Diante do exposto, CONHEÇO dos presentes embargos para, no mérito, DAR-LHES PROVIMENTO, considerando que a sentença impugnada apresentou o vício apontado por meio deste recurso, de modo que esta deve ser anulada, retornando os autos para o seu curso regular.
Ao cartório, proceda com a alteração da situação do processo para "em andamento" e venham-me os autos conclusos para o exame completo de admissibilidade, promovendo o apensamento dos presentes à execução do título extrajudicial, consoante já determinado no despacho de fls. 220-221 (proferido na execução nº 0702950-38.2022.8.02.0001). -
05/02/2025 22:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 18:49
Embargos de Declaração Acolhidos
-
06/01/2025 08:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/12/2024 11:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/12/2024 19:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2024 17:10
Expedição de Carta.
-
10/12/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 10:38
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 11:25
Apensado ao processo
-
31/10/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/10/2024 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2024 18:48
Indeferida a petição inicial
-
17/06/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 15:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0742652-20.2024.8.02.0001
Antonio Jose da Silva Gomes
Banco do Brasil S/A
Advogado: Alberto Eduardo Cavalcante Fragoso
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/09/2024 21:55
Processo nº 0741211-04.2024.8.02.0001
Silvanio Marques da Silva
Banco do Brasil S.A
Advogado: Elexsandro da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/08/2024 07:45
Processo nº 0753000-34.2023.8.02.0001
Jose Ronaldo Silvestre de Oliveira
Banco do Brasil S.A
Advogado: Velames Advocacia
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/05/2024 08:33
Processo nº 0700102-63.2025.8.02.0069
Policia Civil do Estado de Alagoas
Bruno Jose dos Santos Andrade
Advogado: Ayslan Willams Barbosa Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/02/2025 08:53
Processo nº 0700841-56.2021.8.02.0043
Maria Barbosa Alencar de Oliveira
Ramerson Ramalho Santos
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/09/2021 12:40