TJAL - 0700493-66.2025.8.02.0053
1ª instância - 1ª Vara Civel e da Inf Ncia e Juventude de Sao Miguel dos Campos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO (OAB 385562/SP), ADV: AMANDA SUELE DOS SANTOS (OAB 15152/AL) - Processo 0700493-66.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Maria Izabel de AndradeB0 - RÉU: B1Banco Agibank SaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, II, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando o retorno dos autos da instância superior, intimo as partes para requererem o que de direito, 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos. -
28/08/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 10:44
Recebido recurso eletrônico
-
01/08/2025 10:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 16:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 12:04
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
01/07/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 11:51
Juntada de Petição de Contra-razões
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09/06/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 09:36
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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29/05/2025 09:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Amanda Suele dos Santos (OAB 15152/AL), Amanda Alvarenga Campos Veloso (OAB 385562/SP) Processo 0700493-66.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Izabel de Andrade - Réu: Banco Agibank Sa - 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGANDO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na exordial.
Outrossim, condeno a parte demandante nas custas processuais e em honorários advocatícios sucumbenciais, estes no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, § 2º do Código de Processo Civil.
Entretanto, a exigibilidade de tais verbas resta suspensa por conta da gratuidade da justiça deferida (art. 98, § 3º, do CPC).
Intimem-se as partes desta decisão através, de seus advogados, via publicação no DJe.
Acaso haja interposição de apelação no prazo legal (15 dias - art. 1003, § 5º do CPC), intime-se a parte recorrida para contrarrazoar, e uma vez decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se imediatamente os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas (art. 1010, § 3º, CPC), com as homenagens de estilo, independentemente de novo despacho.
Já na hipótese de serem opostos embargos de declaração, certifique-se a tempestividade e, em seguida, dê-se vistas à parte embargada para que, no prazo de 05 dias, em querendo, apresente suas contrarrazões.
Não havendo interposição de recurso dentro do prazo legal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e, inexistindo requerimentos e incidentes pendentes de análise, arquivem-se os autos, observando-se as recomendações delineadas nos arts. 483 a 485 do Provimento CGJ/AL nº 15/2019.
Expedientes necessários.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Miguel dos Campos,23 de maio de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
28/05/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 15:35
Julgado improcedente o pedido
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23/05/2025 07:53
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 06:08
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 13:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Amanda Suele dos Santos (OAB 15152/AL), Amanda Alvarenga Campos Veloso (OAB 385562/SP) Processo 0700493-66.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Izabel de Andrade - Réu: Banco Agibank Sa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
07/05/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 09:14
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 17:09
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 10:41
Processo Transferido entre Varas
-
14/04/2025 10:41
Processo Transferido entre Varas
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14/04/2025 10:31
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
14/04/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 08:45
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 14/04/2025 08:45:16, 1ª Vara Cível e da Inf. e Juv. de S. Miguel dos C..
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11/04/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 08:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/03/2025 12:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Amanda Suele dos Santos (OAB 15152/AL) Processo 0700493-66.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Izabel de Andrade - Autos n° 0700493-66.2025.8.02.0053 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Indenização por Dano Material Autor: Maria Izabel de Andrade Réu: Banco Agibank Sa ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 14/04/2025 às 08:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 05(cinco) dias. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência ficará disponível nos autos, com antecedência mínima de 24h(vinte e quatro horas) da designação da audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. 4- SEGUE ABAIXO LINK PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL.
Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/4726061980 ID da reunião: 472 606 1980 São Miguel dos Campos, 11 de março de 2025 -
11/03/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 13:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/03/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 13:06
Expedição de Carta.
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11/03/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 09:28
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/04/2025 08:30:00, Cartório Cejusc Processual São Miguel dos Campos.
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11/03/2025 09:17
Processo Transferido entre Varas
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11/03/2025 09:17
Recebimento no CEJUSC
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11/03/2025 09:17
Recebimento no CEJUSC
-
11/03/2025 09:17
Remessa para o CEJUSC
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11/03/2025 09:17
Recebimento no CEJUSC
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11/03/2025 09:17
Processo Transferido entre Varas
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Amanda Suele dos Santos (OAB 15152/AL) Processo 0700493-66.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Izabel de Andrade - 3.
DISPOSITIVO: Ante o exposto, INDEFIRO as medidas liminares pleiteadas na exordial, sem prejuízo de, sobrevindo elementos concretos que justifiquem sua concessão, ser o pedido novamente formulado e apreciado, ao tempo em que determino as seguintes providências a serem adotadas: 1.
INCLUA-SE o feito em pauta para realização de audiência de conciliação e mediação, salientando-se que a audiência não será realizada se ambas as partes expressam o desinteresse na composição consensual (art. 334, §1º, inciso II, do CPC) ou se oautor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (art. 334, §5º, do CPC). 2.
DETERMINO A CITAÇÃO da parte requerida, para, querendo, oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 335 do Código de Processo Civil, sob pena de revelia.
Registre-se, por oportuno, que o estabelecimento de prazo para apresentar defesa escrita não inviabiliza o direito à conciliação, já que as partes a qualquer momento poderão solicitá-la. 3.
DEFIRO o requerimento de concessão de assistência judiciária gratuita, ante a afirmação da interessada na inicial de ser necessitado de assistência judiciária e se achar em condição de pobreza jurídica, afirmação realizada sob as penas da lei, nos termos do artigo 98 e seguintes do CPC. 4.
Além disso, por se tratar a parte autora de pessoa física em suposta relação de consumo com instituição detentora de condições para arcar com o ônus da demora na resolução da lide e de toda uma estrutura já formada para demandar em juízo, a condição de hipossuficiência da parte demandante se torna ainda mais cristalina, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, inciso VIII do CDC, por se apresentar a solução de melhor direito. 5.
Acaso seja ofertada a peça defensiva no prazo legal, intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação. 6.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. 7.
Providências necessárias.
São Miguel dos Campos , 07 de março de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
10/03/2025 19:49
Remetidos os Autos da Distribuição
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10/03/2025 19:48
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 12:33
Não Concedida a Medida Liminar
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07/03/2025 10:41
Conclusos
-
07/03/2025 10:41
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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