TJAL - 0738837-15.2024.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 16:26
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 17:31
Devolvido CJU - Sem Custas a Recolher
-
09/04/2025 15:05
Remessa à CJU - Custas
-
09/04/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 15:02
Transitado em Julgado
-
07/03/2025 11:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Raimundo Vilela dos Santos (OAB 8028/AL), Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 9957A/AL) Processo 0738837-15.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: C6 Consig - Réu: Fernanda Melo da Silva - Diante do exposto, sem maiores divagações, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO e extingo o presente processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Considerando o conteúdo do art. 90 do CPC ("Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu"), condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, assim como ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa. À escrivania, determino a baixa na restrição judicial via sistema RENAJUD, bem como o recolhimento de eventual mandado expedido. -
06/03/2025 20:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 16:00
Extinto o processo por desistência
-
06/03/2025 09:29
Conclusos para julgamento
-
21/02/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 11:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/02/2025 16:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2025 11:52
Republicado ato_publicado em 07/02/2025.
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06/02/2025 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 9957A/AL) Processo 0738837-15.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: C6 Consig - Havendo contestação nos autos e, observando o conteúdo do § 4º do art. 485 do CPC, que reza que "oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação", determino a intimação da parte contrária, a fim de que no prazo de 05 dias informe este juízo se consente com a homologação do pedido de desistência formulado pela parte ex adversa.
No mesmo prazo, deverá a parte demandada requerer qualquer providência que entenda cabível.
Destaco que, se o prazo concedido transcorrer in albis, este juízo interpretará o seu silêncio como anuência com o pedido de desistência e ausência de requerimentos adicionais a serem feitos. -
05/02/2025 22:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 19:13
Despacho de Mero Expediente
-
23/08/2024 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 16:02
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 11:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/08/2024 21:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2024 16:39
Concedida a Medida Liminar
-
14/08/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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