TJAL - 0700563-13.2025.8.02.0044
1ª instância - 1ª Vara Civel e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 18:21
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 10:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Vasco Tenório (OAB 8170/AL) Processo 0700563-13.2025.8.02.0044 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Condomínio Residencial Laguna - DESPACHO Malgrado o teor das informações apresentadas pela parte exequente às fls. 94/95, olvidou-se o promovente de acostar o termo de acordo assinado pela parte devedora, conforme determinado pelo Juízo na forma da lei.
Desse modo, intime-se a parte exequente, pela derradeira vez, por intermédio de seu patrono e via AR, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, cumpra a determinação contida no Despacho de fl. 91, em sua integralidade, sob pena de extinção do processo sem análise do mérito, nos termos de art. 485, §1º do CPC.
Expedientes necessários.
Marechal Deodoro(AL), 26 de maio de 2025.
Bruno Acioli Araújo Juiz de Direito -
26/05/2025 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 14:56
Despacho de Mero Expediente
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21/05/2025 13:17
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 13:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Vasco Tenório (OAB 8170/AL) Processo 0700563-13.2025.8.02.0044 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Condomínio Residencial Laguna - DESPACHO Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, esclareça qual a relação existente entre a pessoa de Cristiane Fernandes dos Santos Coelho, signatária do termo de acordo acostado às fls. 86/87, e a parte devedora, tendo em vista que, conforme se extrai da petição inicial, a executada é pessoa maior e capaz.
Advirta-se que, caso se trate de procuradora da executada, deverá ser juntado aos autos o respectivo instrumento de mandato devidamente assinado, bem como o documento de identificação de Zenaide Fernandes Marques dos Santos, parte executada, sob pena de indeferimento do pedido de homologação do acordo.
Após o cumprimento da diligência, voltem os autos conclusos para análise.
Cumpram-se.
Marechal Deodoro(AL), 07 de maio de 2025.
Bruno Acioli Araújo Juiz de Direito -
07/05/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 10:38
Despacho de Mero Expediente
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06/05/2025 11:51
Conclusos para julgamento
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19/04/2025 04:03
Retificação de Prazo, devido feriado
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08/04/2025 13:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Vasco Tenório (OAB 8170/AL) Processo 0700563-13.2025.8.02.0044 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Condomínio Residencial Laguna - DESPACHO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, acoste aos autos o termo de transação de fls. 81/82 devidamente subscrito pela parte demandada.
Após, voltem-me conclusos.
Marechal Deodoro(AL), 05 de abril de 2025.
Bruno Acioli Araújo Juiz de Direito -
07/04/2025 13:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 06:06
Juntada de Outros documentos
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05/04/2025 12:14
Despacho de Mero Expediente
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02/04/2025 08:15
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 21:21
Retificação de Prazo, devido feriado
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20/03/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 12:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Vasco Tenório (OAB 8170/AL) Processo 0700563-13.2025.8.02.0044 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Condomínio Residencial Laguna - Cite-se o executado, por mandado, para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias (art. 829, do CPC/15), facultando-lhe oferecer embargos à execução, independentemente de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação (art. 915 c/c 231, II, do CPC/15).
Caso haja requerimento do exequente, inscreva-se o nome do executado no cadastro de inadimplentes, cancelando-se a inscrição quando do pagamento (art. 782, §§3º e 4º, CPC/15).
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da dívida, reduzindo-os à metade se houver pagamento integral no prazo de 3 (três) dias (art. 827, §1º, do CPC/15).
Não localizado o executado nem seus bens, intime-se o exequente para que promova andamento do processo, indicando novo endereço para fins de citação ou requerendo citação por edital, justificando a medida, no prazo de 10 (dez) dias.
Não localizado o executado e verificada a existência de bens penhoráveis, proceda-se ao arresto executivo dos bens do devedor por intermédio de oficial de justiça (art. 830 do CPC/15).
Havendo o arresto, nos 10 (dez) dias seguintes à sua efetivação, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido, conforme o art. (art. 830, §1º, CPC).
Na hipótese acima, caso o executado não seja citado por hora certa nem pessoalmente após as tentativas do oficial de justiça, intime-se o exequente para requerer a citação por edital no prazo de dez dias.
Não sendo providenciada a citação por edital, o arresto perderá o efeito; promovida a citação, o arresto será convertido em penhora, independentemente de termo.
Intime-se o exequente.
Retifique-se junto ao Sistema Eletrônico E-SAJ o tipo de ação que envolvem estes autos, passando a constar a indicação de "Execução de Título Extrajudicial".
Cumpram-se. -
07/03/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2025 12:31
Decisão Proferida
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06/03/2025 08:05
Conclusos para despacho
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28/02/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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