TJAL - 0700302-48.2025.8.02.0044
1ª instância - 1ª Vara Civel e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 21:20
Retificação de Prazo, devido feriado
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10/03/2025 12:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Passos Melhado Cochi (OAB 11043A/AL), Jonas Alves da Silva (OAB 15954/AL) Processo 0700302-48.2025.8.02.0044 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Bradesco Financiamentos Sa - Réu: Lucas Alves da Silva - Trata-se de Ação de Busca e Apreensão, com pedido de tutela antecipada, proposta pelo Banco Bradesco Financiamentos S.A, em face de Lucas Alves da Silva, ambos já qualificados.
Alegou o autor que concedeu ao réu um financiamento no valor de R$82.838,60 (oitenta e dois mil, oitocentos e trinta e oito reais e sessenta centavos) para ser restituído por meio de 48 prestações mensais, no valor de R$2.844,46 (dois mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e quarenta e seis centavos), com vencimento final em 10/05/2028.
Foi dado em garantia o veículo Marca: HYUNDAI Modelo: HB20S Comfort 1.0Flex 12V Mec.
Ano: 2023/2024 Cor: PRATA Placa: SHU7H88 Renavam: *13.***.*74-85 Chassi: 9BHCP41AARP453195.
Ocorre que, segundo o demandante, o réu teria se tornado inadimplente quanto às parcelas que lhe eram devidas, razão pela qual interpôs-se esta ação, requerendo a concessão de medida liminar para determinar a busca e apreensão do veículo financiado.
Anexou os documentos de fls. 05/244.
Em que pese não ter sido citado, o réu apresentou manifestação de fls. 245/246, por meio da qual requereu a extinção do feito, uma vez que foi proferida decisão liminar que autorizou o depósito integral das parcelas em juízo no agravo de instrumento de nº 0808155-88.2024.8.02.0000, determinando, ainda, a abstenção do banco em inscrever o demandado em órgãos de proteção de crédito. É o relatório.
Em análise às informações apresentadas pelo réu e ao agravo de instrumento supracitado, estando em andamento ação revisional sobre o contrato que deu origem a esta ação de busca e apreensão e considerando a concessão de liminar que determinou o pagamento das parcelas integrais por depósito judicial e a abstenção de atos de restrição por parte da instituição financeira, determino a suspensão deste processo em decorrência dos efeitos da decisão proferida nos autos de nº 0808155-88.2024.8.02.0000, até que haja o julgamento da ação revisional que deu origem ao agravo.
Intimem-se as partes para que tomem conhecimento desta decisão.
Cumpra-se. -
07/03/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2025 12:31
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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07/02/2025 21:35
Juntada de Outros documentos
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07/02/2025 08:15
Conclusos para despacho
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07/02/2025 08:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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