TJAL - 0710046-59.2024.8.02.0058
1ª instância - 10ª Vara de Arapiraca / Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: VICTÓRIA RÉGIA FARIAS DE OLIVEIRA (OAB 18066/AL) - Processo 0710046-59.2024.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Fixação - AUTOR: B1Vinicius Fernandes Leão de MedeirosB0 - Autos nº: 0710046-59.2024.8.02.0058 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Vinicius Fernandes Leão de Medeiros Réu: Cleidson de Lima Medeiros DECISÃO Trata-se de Ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA interposto por VINÍCIUS FERNANDES LEÃO DE MEDEIROS, em face de CLEIDSON DE LIMA MEDEIROS, alegando em resumo que o requerido encontra-se em mora com o pagamento da pensão alimentícia.
Devidamente intimado, conforme página 67/68 dos autos, o requerido deixou transcorrer o prazo sem apresentar comprovação de quitação do débito bem como não apresentou qualquer justificativa, consoante página 69 dos autos.
Vieram os autos conclusos. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
A prestação alimentar ora descumprida pelo devedor decorreu de determinação deste juízo, onde foram examinadas as dificuldades e interesse das partes, assim como a possibilidade do alimentante cumprir a obrigação.
Após regular intimação, o requerido permaneceu inerte, deixando de pagar as parcelas em atraso, de comprovar que já pagou ou de justificar a impossibilidade.
No presente caso, observo que o requerido/executado encontra-se devedor da quantia de R$ 8.967,90 (oito mil, novecentos e sessenta e sete reais e noventa centavos), correspondente ao período de maio/2024 a julho/2025, mais vincendos.
Diante, portanto, da manifesta resistência do devedor em cumprir a sua obrigação alimentar, DECRETO a prisão civil do requerido/executado CLEIDSON DE LIMA MEDEIROS, com fundamento no art 528 do CPC e seu parágrafo primeiro, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a ser cumprida nesta cidade de Arapiraca/AL.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO MANDADO DE PRISÃO, praticando ainda a equipe cartorária a alimentação no BNMP, bem como os demais atos necessários para o devido cumprimento da presente decisão.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Arapiraca-AL, 22 de julho de 2025.
André Gêda Peixoto Melo Juiz de Direito -
23/07/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 02:07
Decisão Proferida
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16/07/2025 17:37
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 22:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 12:45
Mandado Recebido na Central de Mandados
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21/03/2025 12:44
Expedição de Mandado.
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18/03/2025 16:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Victória Régia Farias de Oliveira (OAB 18066/AL) Processo 0710046-59.2024.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Autor: Vinicius Fernandes Leão de Medeiros - Autos n° 0710046-59.2024.8.02.0058 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Vinicius Fernandes Leão de Medeiros Réu: Cleidson de Lima Medeiros DESPACHO Cumpra-se o Despacho de fl. 54, expedindo novo mandado de citação do executado, atentando que deverá constar quando da intimação do demandado, o endereço constante na fl.50 e contato telefônico às fls. 53, alterando-se o valor do débito para R$ 6.871,24 (seis mil, oitocentos e setenta e um reais e vinte e quatro centavos) referente a débito de pensão alimentícia dos meses de maio/2024 à março/2025 além de débito de uma parcela atrasada de alimentos de outros processos.
Arapiraca(AL), 14 de março de 2025.
André Gêda Peixoto Melo Juiz de Direito -
17/03/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2025 23:30
Despacho de Mero Expediente
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13/03/2025 17:28
Conclusos para despacho
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11/03/2025 12:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/03/2025 14:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Victória Régia Farias de Oliveira (OAB 18066/AL) Processo 0710046-59.2024.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Autor: Vinicius Fernandes Leão de Medeiros - Autos n° 0710046-59.2024.8.02.0058 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Vinicius Fernandes Leão de Medeiros Réu: Cleidson de Lima Medeiros DESPACHO 1- R.
H. 2- Aguardar o cumprimento do mandado de citação de fls. 57. 3-Cumpra-se.
Arapiraca(AL), 04 de março de 2025.
André Gêda Peixoto Melo Juiz de Direito -
04/03/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2025 11:23
Despacho de Mero Expediente
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11/02/2025 09:39
Mandado Recebido na Central de Mandados
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11/02/2025 09:38
Expedição de Mandado.
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10/12/2024 14:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/12/2024 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2024 15:12
Despacho de Mero Expediente
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04/12/2024 15:11
Juntada de Outros documentos
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21/11/2024 16:39
Conclusos para despacho
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13/11/2024 16:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/11/2024 12:25
Juntada de Outros documentos
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12/11/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2024 04:14
Despacho de Mero Expediente
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08/11/2024 09:15
Conclusos para despacho
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08/11/2024 09:14
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 13:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2024 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2024 17:45
Decisão Proferida
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22/07/2024 11:22
Conclusos para despacho
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22/07/2024 11:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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