TJAL - 0700529-77.2024.8.02.0204
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Batalha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 09:40
Conclusos para despacho
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30/05/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 10:40
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 05/05/2025 10:40:14, Vara do Único Ofício de Batalha.
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29/04/2025 18:31
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 18:31
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 21:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2025 21:29
Juntada de Mandado
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11/04/2025 21:29
Juntada de Mandado
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09/04/2025 09:02
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 13:07
Mandado Recebido na Central de Mandados
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03/04/2025 13:06
Expedição de Mandado.
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02/04/2025 15:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Aline de Melo Costa (OAB 19445/AL) Processo 0700529-77.2024.8.02.0204 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Márcio dos Santos - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 30 de abril de 2025, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
01/04/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 12:12
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/04/2025 09:00:00, Vara do Único Ofício de Batalha.
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10/03/2025 14:26
Publicado
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10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Aline de Melo Costa (OAB 19445/AL) Processo 0700529-77.2024.8.02.0204 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Márcio dos Santos - Recebo a petição inicial, pois presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, devendo o feito tramitar pelo rito comum.
Defiro o benefício da gratuidade da justiça, por não haver nos autos elementos contrários à presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência firmada pela parte, na forma do art. 99, § 3.º, do Código de Processo Civil.
Inclua-se o feito em pauta de audiência de mediação e conciliação (artigo 334 do CPC), da qual deverá a parte ré ser citada e a parte autora ser intimada para comparecimento, observando-se o prazo mínimo de 20 (vinte) dias de antecedência da citação.
Realizada audiência, havendo êxito na solução consensual da lide, venham os autos conclusos na fila apropriada para as Sentenças de Homologação.
Não ocorrendo êxito na autocomposição ou frustrada a audiência pelo não comparecimento de qualquer das partes, iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para a parte ré apresentar contestação.
Intime-se a parte ré para se manifestar, na contestação, quanto ao seu domicílio indicado pela parte autora na petição inicial, por estar situado na cidade de Arapiraca/AL,com influência na determinação da competência territorial.
Caso não seja apresentada contestação no prazo legal, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificar as provas que pretende produzir, justificando a pertinência da prova a ser produzida, ou requerer o julgamento antecipado do mérito.
Apresentada a contestação pela parte ré com alegação de questões preliminares ou acompanhada de documentos novos, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se ambas as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência da prova a ser produzida, ou requerer o julgamento antecipado do mérito. -
07/03/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 13:36
Conclusos
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12/11/2024 08:56
Expedição de Documentos
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11/11/2024 16:02
Juntada de Documento
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25/10/2024 15:52
Publicado
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24/10/2024 13:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 18:41
Conclusos
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23/10/2024 18:41
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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