TJAL - 0702784-98.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 23:09
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 10:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Julia Gabriela de Alcantara Silva (OAB 18894/AL), THIAGO CUBAS RIBEIRO (OAB 253992/SP) Processo 0702784-98.2024.8.02.0077 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autora: Josefa Clemente da Silva - Réu: Banco Agibank S.a - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, tendo em vista o pedido de Execução da Sentença, passo a Intimar a parte Ré, para em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados, de acordo com Art. 523 do CPC, sob pena de penhora on line. -
29/05/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Maximino Cruz Lessa (OAB 11333/AL), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Julia Gabriela de Alcantara Silva (OAB 18894/AL) Processo 0702784-98.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Josefa Clemente da Silva - Réu: Banco Agibank S.a - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do Art. 487, I, do Código de Processo Civil, e julgo improcedentes os pedidos contidos na inicial.
Revogo a liminar exarada.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,15 de abril de 2025.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
11/02/2025 14:55
Execução de Sentença Iniciada
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22/01/2025 14:00
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Julia Gabriela de Alcantara Silva (OAB 18894/AL) Processo 0702784-98.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Josefa Clemente da Silva - Réu: Banco Agibank S.a - Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Presencial de Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 15 de abril de 2025, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
21/01/2025 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/01/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
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03/01/2025 12:47
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Julia Gabriela de Alcantara Silva (OAB 18894/AL) Processo 0702784-98.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Josefa Clemente da Silva - Réu: Banco Agibank S.a - Face ao exposto, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela até decisão final de mérito, nos moldes do art. 300 do Código de Processo Civil, bem como a inversão do ônus da prova nos termos descritos, determinando: Que a parte demandada suspenda os descontos que vêm sendo realizados mensalmente no benefício previdenciário do(a) consumidor(a), Senhor(a) JOSEFA CLEMENTE DA SILVA, CPF nº *25.***.*70-30, referente ao contrato de n. 1518397545, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito horas) a contar da intimação da presente decisão, sob pena de multa diária, que, desde já, arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais), por cada desconto realizado, limitado ao patamar de R$ 6.000,00 (seis mil reais) sem prejuízo de possíveis sanções penais em caso de desobediência.
A citação da demandada, com as advertências de praxe, intimando-a do inteiro teor da presente decisão, bem como para comparecer à audiência se conciliação, já designada, a ser realizada presencialmente; A intimação da demandante para que também se faça presente à audiência, com as advertências de praxe.
P.R. e Intimem-se acerca do teor da decisão.
Maceió , 02 de janeiro de 2025.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
02/01/2025 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/01/2025 12:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/12/2024 15:55
Juntada de Outros documentos
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17/12/2024 10:53
Conclusos para despacho
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12/12/2024 21:16
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 15/04/2025 09:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/12/2024 21:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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