TJAL - 0746237-80.2024.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 11:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Andrey Felipe dos Santos (OAB 13044/AL) Processo 0746237-80.2024.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Construtora Rocha Ltda - Diante do exposto, sem maiores delongas, extingo o feito COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 924, II do CPC, pela SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO.
Diante da transação, ficam as partes dispensadas do pagamento de custas remanescentes, se houver. -
07/05/2025 19:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 17:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/04/2025 10:02
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 10:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/02/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 15:56
Expedição de Carta.
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06/02/2025 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Andrey Felipe dos Santos (OAB 13044/AL) Processo 0746237-80.2024.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Construtora Rocha Ltda - Compulsando os autos verifico que a parte exequente requereu a homologação do acordo de execução de título extrajudicial.
Ocorre que, o acordo juntado tem como data de vencimento da quitação da dívida em 26/12/2024 havendo o pedido de homologação somente em 17/01/2025.
Desta forma, intime-se a parte executada para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do consentimento da proposta de acordo firmado e, em caso de concordância, juntar comprovante de pagamento da dívida para fins de extinção do presente feito nos termos do art. 924, II, do CPC, "extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita", a fim de que produza todos os efeitos, como exige o art. 925 do CPC.
Cumpra-se. -
05/02/2025 22:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 19:22
Despacho de Mero Expediente
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20/01/2025 14:04
Conclusos para julgamento
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17/01/2025 08:35
Juntada de Outros documentos
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18/12/2024 22:31
Juntada de Mandado
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18/12/2024 22:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/12/2024 16:11
Mandado Recebido na Central de Mandados
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02/12/2024 17:31
Expedição de Mandado.
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02/12/2024 11:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/12/2024 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2024 13:21
Decisão Proferida
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22/11/2024 13:56
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/10/2024 06:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2024 17:41
Decisão Proferida
-
22/10/2024 15:18
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 11:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/09/2024 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2024 14:33
Despacho de Mero Expediente
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26/09/2024 09:05
Conclusos para despacho
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26/09/2024 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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