TJAL - 0702266-83.2024.8.02.0053
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 09:58
Baixa Definitiva
-
04/07/2025 09:58
Remessa à CJU - Custas
-
04/07/2025 09:58
Baixa Definitiva
-
04/07/2025 09:57
Transitado em Julgado
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29/05/2025 04:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique da Silva Cunha Filho (OAB 8399/AL), Uarlison Franklin da Conceição Silva (OAB 19344/AL) Processo 0702266-83.2024.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aldeane de Araújo Silva - Réu: Convém Comércio de Veículos e Motores Ltda - Isso posto, pelos fatos e fundamentos acima delineados, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na exordial, o que se faz com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, estes no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
No entanto, considerando a gratuidade judiciária deferida à parte autora, fica suspensa a cobrança dos ônus da sucumbência em razão do disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, devidamente certificado, promova-se o arquivamento dos autos com a devida baixa no SAJ.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Miguel dos Campos-AL, 23 de maio de 2025.
Raul Cabus Juiz de Direito -
28/05/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 10:20
Julgado improcedente o pedido
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22/05/2025 11:01
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 20:26
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 15:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Uarlison Franklin da Conceição Silva (OAB 19344/AL) Processo 0702266-83.2024.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aldeane de Araújo Silva - Réu: Convém Comércio de Veículos e Motores Ltda - DESPACHO Tendo em vista que, "segundo o princípio da vedação à decisão surpresa, inscrito nos artigos 9º e 10 do CPC, o Magistrado está impedido de decidir com base em fundamento a respeito do qual não tenha dado às partes a oportunidade de se manifestarem, ainda que se trate de matéria de ordem pública, cognoscível de ofício", determino a intimação da parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição apresentada às fls. 55/62.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Miguel dos Campos(AL), 25 de abril de 2025.
Renata Malafaia Vianna Juíza de Direito -
05/05/2025 17:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2025 12:35
Despacho de Mero Expediente
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31/03/2025 11:45
Conclusos para decisão
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31/03/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 19:22
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 15:09
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 13:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique da Silva Cunha Filho (OAB 8399/AL), Uarlison Franklin da Conceição Silva (OAB 19344/AL) Processo 0702266-83.2024.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aldeane de Araújo Silva - Réu: Convém Comércio de Veículos e Motores Ltda - DECISÃO Inicialmente, verifico que embora citada, a parte ré manteve-se silente, não apresentando resposta no prazo legal (fl. 51).
Sendo assim, com fundamento no art. 344 do CPC, decreto sua revelia.
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer: (i) se entende que o feito só detém controvérsia de direito, podendo ser julgado no estado em que se encontra (julgamento antecipado da lide); ou (ii) se há pontos controvertidos em matéria de fato que necessite de dilação probatória, oportunidade em que deverá informar sobre as provas que pretende produzir em futura audiência de instrução e julgamento, caso ainda entenda necessárias, especificando-as, inclusive, a respectiva finalidade, ou seja, com a indicação de qual afirmação de fato destina-se sua produção.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Miguel dos Campos-AL, 07 de março de 2025.
Renata Malafaia Vianna Juíza de Direito -
10/03/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 10:03
Decisão Proferida
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07/03/2025 17:13
Conclusos para decisão
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07/03/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 13:05
Processo Transferido entre Varas
-
04/02/2025 13:05
Processo Transferido entre Varas
-
04/02/2025 13:02
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
04/02/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 12:07
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 04/02/2025 12:07:09, 3ª Vara Cível de São Miguel dos Campos.
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03/02/2025 19:23
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 13:22
Juntada de Outros documentos
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30/12/2024 14:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/11/2024 14:53
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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26/11/2024 10:32
Expedição de Carta.
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25/11/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/11/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 09:58
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 04/02/2025 11:15:00, Cartório Cejusc Processual São Miguel dos Campos.
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25/11/2024 09:30
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 08:33
INCONSISTENTE
-
25/11/2024 08:33
Recebidos os autos.
-
25/11/2024 08:33
Recebidos os autos.
-
25/11/2024 08:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
25/11/2024 08:33
Recebidos os autos.
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25/11/2024 08:33
INCONSISTENTE
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25/11/2024 06:56
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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25/11/2024 06:50
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 17:35
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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06/11/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/11/2024 10:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/10/2024 23:05
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 23:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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