TJAL - 0800092-85.2019.8.02.0053
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 10:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: EDUARDO FERNANDES AGOSTINHO (OAB 18215/PE), ADV: KLAYSON MONTEIRO ARAÚJO (OAB 17585/PE), ADV: KLAYSON MONTEIRO DE ARAÚJO (OAB 17585/PE) - Processo 0800092-85.2019.8.02.0053 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - EXECUTADO: B1Credimoveis Novolar LtdaB0 - DESPACHO Tendo em vista o teor da Decisão de fls. 03/04 e considerando o requerimento apresentado pela parte exequente às fls. 124/125, intime-se a parte executada, por seus advogados, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento dos honorários advocatícios, conforme valor atualizado às fls. 97.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Miguel dos Campos(AL), 28 de abril de 2025.
Renata Malafaia Vianna Juíza de Direito -
26/05/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 09:00
Despacho de Mero Expediente
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28/04/2025 15:33
Conclusos para decisão
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28/04/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2025 02:32
Retificação de Prazo, devido feriado
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15/04/2025 03:19
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 14:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/04/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 14:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Fernandes Agostinho (OAB 18215/PE), KLAYSON MONTEIRO ARAÚJO (OAB 17585/PE), Klayson Monteiro de Araújo (OAB 17585/PE) Processo 0800092-85.2019.8.02.0053 - Execução Fiscal - Executado: Credimoveis Novolar Ltda - DESPACHO Intime-se a parte exequente, para, no prazo de 10 (dez) dias (prazo já em dobro, na forma do art. 183 do CPC), manifesta-se acerca das informações de fls. 110/112 e da petição de fls. 113/116.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Miguel dos Campos(AL), 31 de março de 2025.
Renata Malafaia Vianna Juíza de Direito -
01/04/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 09:13
Despacho de Mero Expediente
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27/03/2025 00:06
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 16:02
Conclusos para despacho
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24/03/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 13:39
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 13:38
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 13:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Fernandes Agostinho (OAB 18215/PE), Klayson Monteiro de Araújo (OAB 17585/PE) Processo 0800092-85.2019.8.02.0053 - Execução Fiscal - Executado: Credimoveis Novolar Ltda - Ante o exposto, DEFIRO o pedido de fls. 85/86, para DETERMINAR o bloqueio, via SISBAJUD, dos ativos financeiros da executada até a quantia correspondente ao último valor atualizado do crédito exequendo (fl. 97), ficando, desde já, determinado o desbloqueio caso a constrição resulte em valor irrisório, menor que 10% (dez por cento) do total da dívida.
Em se concretizando o bloqueio de ativos financeiros, efetue-se a penhora com a transferência da importância para conta judicial, à disposição deste Juízo, ficando dispensada a lavratura de Termo de Penhora, o qual fica substituído pelos comprovantes de bloqueio e de transferência emitidos pelo sistema Sisbajud.
Sendo infrutífero ou insuficiente o bloqueio, efetue-se pesquisa e bloqueio de transferência, via RENAJUD, de veículos em nome da executada.
Realizada a constrição de bens, tornem os autos conclusos a fim de ser exarado comando para oficiar o Juízo da recuperação judicial.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Miguel dos Campos-AL, 10 de março de 2025.
Renata Malafaia Vianna Juíza de Direito -
10/03/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 12:26
Decisão Proferida
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28/02/2025 08:33
Conclusos para decisão
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17/01/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/12/2024 03:09
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 15:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/12/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 22:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/11/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2024 10:40
Decisão Proferida
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01/11/2024 13:11
Reativação de Processo Suspenso
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01/11/2024 13:10
Conclusos para decisão
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01/11/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 03:21
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 15:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/10/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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03/07/2020 11:08
Expedição de Certidão.
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26/05/2020 20:10
Juntada de Mandado
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13/05/2020 21:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2020 01:54
Expedição de Certidão.
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23/04/2020 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2020 16:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/04/2020 16:17
Expedição de Certidão.
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22/04/2020 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/04/2020 15:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2020 15:01
Juntada de Outros documentos
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20/04/2020 17:59
Recurso Especial repetitivo
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26/03/2020 08:51
Conclusos para despacho
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26/03/2020 08:47
Expedição de Certidão.
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25/03/2020 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2020 10:41
Expedição de Mandado.
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27/01/2020 10:12
Expedição de Certidão.
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18/10/2019 12:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/10/2019 11:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/10/2019 08:39
Juntada de Outros documentos
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11/10/2019 15:33
Expedição de Carta.
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11/10/2019 15:25
Ato ordinatório praticado
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11/10/2019 15:22
Juntada de Outros documentos
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09/08/2019 14:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/08/2019 13:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/08/2019 12:48
Juntada de Outros documentos
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01/08/2019 09:31
Expedição de Carta.
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31/07/2019 13:37
Decisão Proferida
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26/07/2019 12:01
Conclusos para despacho
-
26/07/2019 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2019
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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