TJAL - 0703758-38.2025.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), TAIANNY SOARES AURELIANO (OAB 15201/AL) Processo 0703758-38.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Guilherme Pradines de Mendonça - Réu: Facta Empréstimos - DESPACHO Intime-se o(a) Autor(a), por intermédio de seu advogado, para, no prazo de 15(quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos à concessão da gratuidade da justiça, nos moldes do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, colacionando os documentos hábeis/capazes de evidenciar de forma clara e atual a alegada incapacidade financeira (1) Consulta do CNIS; 2) Cópia da Carteira de Trabalho com as últimas anotações; 3) Comprovante de renda dos últimos 03(três) meses; 4) Declaração de IRPF dos últimos 03(três) exercícios; 5) Extrato bancário de todas as contas bancárias de que é titular, nos 03(três) últimos meses, com declaração de que todas as contas que possui estão listadas; 6) Demonstrativo das despesas mensais (conta de energia elétrica, financiamento imobiliário, despesas com plano de saúde, educação, alimentação, entre outros - rol exemplificativo); e 7) Demonstrativo de pagamento de cartão de crédito nos 03(três) últimos meses, com declaração de que todos os cartões de crédito que possui estão listados; para arcar com as despesas processuais, inclusive na forma parcelada, sob pena de indeferimento.
Sem prejuízo, fica o(s) Autor(a) devidamente intimado para, em idêntico prazo, trazer aos autos comprovante de residência, idôneo, legível, atualizado e em nome próprio, tendo em vista a indispensabilidade do dito documento para o prosseguimento do feito.
Cumpridas as determinações alhures ou escoado in albis o prazo assinalado, devidamente certificado, venham-me conclusos na fila Concluso - Ato Inicial.
Intimações e expedientes necessários.
Maceió(AL), 27 de fevereiro de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
06/03/2025 23:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 17:08
Despacho de Mero Expediente
-
03/02/2025 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 09:40
Realizado cálculo de custas
-
27/01/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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