TJAL - 8000002-82.2025.8.02.0046
1ª instância - 4ª Vara Palmeira dos Indios / Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: IGOR FREDERICO OLINDA DE AMORIM (OAB 18847/AL), ADV: MAY ANDRÉ FERREIRA DOS SANTOS (OAB 20226/AL), ADV: PHABLO HENRIQUE FARIAS VALERIANO (OAB 20847/AL) - Processo 8000002-82.2025.8.02.0046 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita - RÉU: B1Jhonatan Luann Moraes SantosB0 - TERCEIRO I: B1Carlos Eduardo da SilvaB0 - Neste sentido, entendo que a decisão de págs. 114/116 não merece reparos, razão pela qual entendo por bem MANTÊ-LA por seus próprios fundamentos.
No mais, cumpra-se as determinações contidas no dispositivo da referida decisão eventualmente ainda não cumpridas.
Cumpra-se. -
25/08/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2025 11:17
Decisão Proferida
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13/08/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 18:46
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
27/07/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: IGOR FREDERICO OLINDA DE AMORIM (OAB 18847/AL), ADV: MAY ANDRÉ FERREIRA DOS SANTOS (OAB 20226/AL), ADV: PHABLO HENRIQUE FARIAS VALERIANO (OAB 20847/AL) - Processo 8000002-82.2025.8.02.0046 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita - RÉU: B1Jhonatan Luann Moraes SantosB0 - TERCEIRO I: B1Carlos Eduardo da SilvaB0 - Autos n° 8000002-82.2025.8.02.0046 Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto: Apropriação indébita Autor: Ministério Público do Estado de Alagoas Réu: Jhonatan Luann Moraes Santos ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do pedido de fls. 119-125.
Palmeira dos Índios, 22 de julho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
22/07/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 09:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/07/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 10:17
Conclusos para decisão
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17/07/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MAY ANDRÉ FERREIRA DOS SANTOS (OAB 20226/AL), ADV: PHABLO HENRIQUE FARIAS VALERIANO (OAB 20847/AL), ADV: IGOR FREDERICO OLINDA DE AMORIM (OAB 18847/AL) - Processo 8000002-82.2025.8.02.0046 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita - RÉU: B1Jhonatan Luann Moraes SantosB0 - TERCEIRO I: B1Carlos Eduardo da SilvaB0 - Diante do exposto: (I) DEFIRO o pedido de busca e apreensão dos equipamentos de academia descritos nos autos. (II) EXPEÇA-SE mandado de busca e apreensão para o endereço indicado (Rua Travessa João de Barros, n. 249, Vila Maria, Palmeira dos Índios (Academia SB Fitness), com autorização para arrombamento, se necessário, nos termos do artigo 245, §2º, do Código de Processo Penal. (III) Nomeio a vítima como fiel depositária dos bens eventualmente apreendidos, até ulterior deliberação deste Juízo. (IV) INTIME-SE a autoridade policial para acompanhar o cumprimento da medida, garantindo sua execução regular e a segurança dos envolvidos.
Após o retorno dos autos com o cumprimento das diligências requeridas, DÊ-SE VISTA ao Ministério Público. (V) No mais, CUMPRA-SE com o que restou determinado na decisão de págs. 53/55.
Expedientes necessários. -
15/07/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2025 16:51
Decisão Proferida
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09/06/2025 08:54
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 05:40
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 14:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: May André Ferreira dos Santos (OAB 20226/AL) Processo 8000002-82.2025.8.02.0046 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Jhonatan Luann Moraes Santos - INTIME-SE o Ministério Público para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente manifestação sobre o petitório de págs. 58/62.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
20/05/2025 17:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 16:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/05/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 13:44
Despacho de Mero Expediente
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19/05/2025 20:09
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 11:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: May André Ferreira dos Santos (OAB 20226/AL) Processo 8000002-82.2025.8.02.0046 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Jhonatan Luann Moraes Santos - Ante o exposto: 1.
DEIXO DE ABSOLVER SUMARIAMENTE a pessoa acusada, uma vez que não estão presentes nenhuma das situações especificadas no art. 397 do Código de Processo Penal. 2.
DESIGNE-SE audiência de instrução e julgamento. 3.
CIENTIFIQUE-SE o acusado quanto à data e hora da realização do ato. 4.
INTIMEM-SE as vítimas indicadas na denúncia e eventuais testemunhas de acusação e de defesa residentes nesta Comarca para comparecer na audiência ora designada.
Caso haja Policiais entre as vítimas e testemunhas, estes deverão ser REQUISITADOS para o comparecimento, nos termos do art. 221, §2º, do CPP.
Ressalto que não será admitida a presença de testemunhas que não foram previamente arroladas, tendo em vista que, nos termos do art. 396-A do Código de Processo Penal, o momento oportuno para que a defesa possa arrolar testemunhas é o da resposta à acusação, ocorrendo a preclusão após o seu prazo.
Esse é o entendimento jurisprudencial.
Ademais, nos termos do art. 209 do CPP, a oitiva de testemunhas que não foram arroladas em momento oportuno somente será permitida quando o magistrado julgar conveniente e mediante decisão fundamentada, após requerimento expresso da parte. 5.
Se houver a necessidade de inquirição de vítimas e testemunhas cujo endereço esteja situado fora da Comarca, EXPEÇA-SE Carta Precatória para desta(s) pessoa(s), a ser(em) ouvida(s), preferencialmente, de forma virtual perante este Juízo.
Atente-se a Secretaria que a finalidade principal da precatória será para que o Oficial de Justiça responsável diligencie junto às vítimas e/ou testemunhas a fim de que estas informem acerca de sua possibilidade de serem ouvidas, virtualmente, mediante o uso do aplicativo zoom, bem como, forneçam seus contato telefônicos e e-mails para que o link da sala virtual lhes seja encaminhado.
Ressalte-se que pelo Oficial de Justiça, faz-se imprescindível que sejam obtidos e-mail e telefone do destinatário da precatória, para as necessárias comunicações processuais.
Outrossim, caso constatada a impossibilidade da participação virtual das vítimas na audiência designada, deverá o Oficial de Justiça informar que deverão comparecer ao fórum da comarca deprecada para utilização dos equipamentos virtuais daquele local, hipótese em que se solicita ao Juízo deprecado que nos informe acerca da viabilidade de concessão de sala passiva para realização da oitiva das vítimas, na data e horário da audiência designada.
Por fim, apenas em caso de inviáveis as possibilidade anteriores, que seja a referida vítima intimada para ser ouvida no Juízo deprecado.
As partes deverão ser INTIMADAS quanto à expedição da carta precatória (art. 222 do CPP). 6.
CIENTIFIQUE-SE o Ministério Público e a defesa do acusado. 7.
Adotem-se, ainda, todas as providências necessárias para realização do ato. 8.
Mova-se o processo para fila de "Ag.
Designação de Audiência".
Expedientes necessários. -
18/03/2025 21:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 19:56
Decisão Proferida
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18/03/2025 11:26
Conclusos para decisão
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18/03/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 12:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/03/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 13:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: May André Ferreira dos Santos (OAB 20226/AL) Processo 8000002-82.2025.8.02.0046 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Jhonatan Luann Moraes Santos - Diante do petitório de págs. 41/44, DÊ-SE VISTA ao Ministério Público para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente manifestação.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
07/03/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2025 09:25
Despacho de Mero Expediente
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03/03/2025 07:08
Conclusos para decisão
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01/03/2025 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 14:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/02/2025 13:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2025 10:03
Despacho de Mero Expediente
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20/02/2025 08:44
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
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18/02/2025 09:18
Juntada de Mandado
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18/02/2025 09:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/01/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 14:10
Expedição de Ofício.
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23/01/2025 13:37
Expedição de Mandado.
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23/01/2025 13:27
Evolução da Classe Processual
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23/01/2025 13:27
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 10:47
Decisão Proferida
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21/01/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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