TJAL - 0700551-55.2024.8.02.0069
1ª instância - 4ª Vara Palmeira dos Indios / Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GUSTAVO BARBOSA GIUDICELLI (OAB 146050/RJ) - Processo 0700551-55.2024.8.02.0069 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes de Trânsito - INDICIADO: B1Emerson Pereira de AraújoB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, e considerando que decorreu para o réu constituir advogado, sem manifestação, dou vista dos autos à Defensoria Pública do Estado de Alagoas. -
17/07/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2025 12:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/07/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 08:07
Juntada de Mandado
-
30/06/2025 07:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2025 11:35
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 10:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Barbosa Giudicelli (OAB 146050/RJ) Processo 0700551-55.2024.8.02.0069 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Emerson Pereira de Araújo - Acolho a cota Ministerial de págs. 121/122.
INTIME-SE o acusado através dos endereços e contatos fornecidos às págs. 121/122, em cumprimento aos comandos de págs. 98/99.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
26/05/2025 13:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2025 09:17
Despacho de Mero Expediente
-
23/05/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 21:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/04/2025 21:30
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 20:20
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 20:10
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2025 20:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2025 08:29
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 21:37
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 13:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/03/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 11:23
Expedição de Ofício.
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10/03/2025 10:42
Expedição de Mandado.
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10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Barbosa Giudicelli (OAB 146050/RJ) Processo 0700551-55.2024.8.02.0069 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Emerson Pereira de Araújo - Ante o exposto, RECEBO A DENÚNCIA de págs. 94/97, com base no artigo 396 do Código de Processo Penal.
No mais, em relação ao andamento do feito e considerando a proposta de acordo de não persecução penal: I - OFICIE-SE ao DETRAN/AL a fim de que informe, no prazo de 10 (dez) dias, se foi imposta a penalidade administrativa de suspensão prevista no art. 165 do Código de Trânsito em face do denunciado.
II - CERTIFIQUE-SE nos autos acerca da existência de processos criminais em que a parte indiciada conste como ré; III - Da mesma maneira, REQUISITEM-SE as folhas de antecedentes criminais da parte indiciada junto à Justiça Federal, Estadual e Eleitoral e CIBJEC, salvo se estas já constem nos autos.
Caso tenham sido requisitadas e não tiver sido obtida resposta, seja feita a devida cobrança; IV CERTIFIQUE-SE nos autos se o indiciado já foi beneficiado, nos últimos cinco anos, com transação penal, suspensão condicional do processo ou acordo de não persecução penal; V EXPEÇA-SE mandado de intimação ao indiciado, de modo a permiti-lo que, no prazo de 05 (cinco) dias, seja representado neste processo, fazendo nele constar a advertência de que o Oficial de Justiça deverá indagar o denunciado sobre sua situação financeira e, na hipótese deste não ter condições de constituir advogado, tal situação deve ser certificada nos autos, a fim de que seja nomeado Defensor Público Na mesma oportunidade, deve informar dados para contato, tal qual número de telefone e/ou WhatsApp; Na hipótese de não possuir o acusado condições financeiras para constituir Advogado, ou ainda se, apesar de devidamente intimado, houver decorrido o prazo legal sem que tenha constituído Advogado nos autos, CERTIFIQUE-SE e, imediatamente, sem necessidade de nova conclusão dos autos, DÊ-SE VISTA À DEFENSORIA PÚBLICA para que passe a representar o acusado no presente processo.
VI - Caso as certidões do item IV sejam desfavoráveis, REMETAM-SE os autos ao Ministério Público, de modo a permitir que o Parquet possa proceder como entender pertinente; VII - Em sendo favoráveis as certidões, INTIME-SE o indiciado, por meio de seu defensor que será eventualmente constituído, a fim de que se manifeste sobre a proposta de ANPP apresentada pelo Ministério Público; VIII - ALOQUE-SE a denúncia para o início dos autos.
IX - Cumprido o item VII, venham os autos conclusos para que se determine as providências necessárias.
Cumpra-se. -
07/03/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2025 09:52
Decisão Proferida
-
03/03/2025 07:02
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 03:18
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 13:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 17:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2025 15:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/02/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 13:36
Juntada de Outros documentos
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13/09/2024 13:31
Expedição de Ofício.
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11/09/2024 13:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/09/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2024 21:46
Despacho de Mero Expediente
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09/09/2024 12:05
Conclusos para despacho
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09/09/2024 12:04
Juntada de Outros documentos
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09/09/2024 10:38
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/09/2024 10:38
Redistribuição de Processo - Saída
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09/09/2024 10:38
Recebimento de Processo de Outro Foro
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09/09/2024 08:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/09/2024 08:54
Juntada de Outros documentos
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09/09/2024 08:22
Juntada de Outros documentos
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08/09/2024 15:35
Juntada de Mandado
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08/09/2024 15:02
Juntada de Outros documentos
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08/09/2024 12:36
Juntada de Outros documentos
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08/09/2024 12:19
Juntada de Outros documentos
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08/09/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2024 11:58
Expedição de Certidão.
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08/09/2024 11:06
Decisão Proferida
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08/09/2024 11:05
Juntada de Outros documentos
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08/09/2024 10:28
Conclusos para decisão
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08/09/2024 10:27
Juntada de Outros documentos
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08/09/2024 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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