TJAL - 0700611-82.2023.8.02.0030
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piranhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO VICTOR DOS SANTOS BACELAR (OAB 23751/PI) - Processo 0700611-82.2023.8.02.0030/01 (apensado ao processo 0700611-82.2023.8.02.0030) - Cumprimento de sentença - Extravio de bagagem - AUTOR: B1Daniel Anderson Martiliano da SilvaB0 - EXECUTADO: B1Qatar ¿ ArwaysB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abra-se vista dos autos à parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a petição de fls. 26/30. -
04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB 22012A/AL), ADV: RICARDO DE OLIVEIRA FRANCESCHINI (OAB 24140A/PB), ADV: JOÃO VICTOR DOS SANTOS BACELAR (OAB 23751/PI) - Processo 0700611-82.2023.8.02.0030/01 (apensado ao processo 0700611-82.2023.8.02.0030) - Cumprimento de sentença - Extravio de bagagem - AUTOR: B1Daniel Anderson Martiliano da SilvaB0 - EXECUTADO: B1Qatar ¿ ArwaysB0 - Ante a juntada do extrato de bloqueio de págs. 19/21, cumpra-se conforme determinado às págs. 10/11. Às diligências. -
01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RICARDO DE OLIVEIRA FRANCESCHINI (OAB 24140A/PB), ADV: CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB 22012A/AL) - Processo 0700611-82.2023.8.02.0030/01 (apensado ao processo 0700611-82.2023.8.02.0030) - Cumprimento de sentença - Extravio de bagagem - AUTOR: B1Daniel Anderson Martiliano da SilvaB0 - EXECUTADO: B1Qatar ¿ ArwaysB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime(m)-se o(s) executado(s), tendo em vista o resultado da consulta/bloqueio ao sistema SISBAJUD de fls. 19/21, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, podendo alegar as matérias elencadas no § 3 do art. 854 do CPC. -
17/07/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 04:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 14:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo de Oliveira Franceschini (OAB 24140A/PB), João Victor dos Santos Bacelar (OAB 23751/PI), Carla Christina Schnapp (OAB 22012A/AL) Processo 0700611-82.2023.8.02.0030 - Cumprimento de sentença - Autor: Daniel Anderson Martiliano da Silva - Executado: Qatar ¿ Arways - Diante do deferimento da tentativa de bloqueio via SISBAJUD, conforme decisão de págs. 05/06, desde já, disponibilizo o protocolo da busca requerida e determino que os autos sejam remetido à fila "Sisbajud -Ag.
Protocolo e Resposta" para juntada do resultado da consulta via SISBAJUD.
Sendo assim, fica determinado: 1. nos termos do art. 854 do CPC, aindisponibilidade ativos financeirosexistentes em nome do(a)(s) executado(a)(s), no valor de R$ 7.094,09 (sete mil, noventa e quatro reais, nove centavos),devendo esta decisão ser disponibilizada à parte contrária somente após a concretização da medida. 1.1.Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência: a)nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda-se à liberação de eventual indisponibilidade excessiva (art. 854, § 1°, do CPC); b)intime(m)-se o(s) executado(s), napessoa de seu advogado,OU,na ausência,pessoalmente, por meio eletrônicoou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos,para eventual impugnação, noprazo de 5 (cinco) dias, podendo alegar as matérias elencadas no § 3 do art. 854 do CPC. c)Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, § 3º, do CPC,tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.
Infrutífera a ordem,ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo,liberados,intime(m)-seo(s) exequente(s) para, noprazo de 10 dias, requerer(em) o que entender de direito.
No prazoretro, deverá a(s) parte(s) exequente(s) indicar(em) bens penhoráveis em nome da(s) parte(s) executada(s), caso contrário, o processo permanecerá suspenso pelo prazo de 1 (um) ano, conformeart. 921, inciso III, § 1º, do Código de Processo Civil.
Após decorrido o prazo de 1 (um) ano, o processo será arquivado na forma do § 2º do artigo 921 do Código de Processo Civil,bem como passará a correr o prazo de prescrição intercorrente, conforme artigo 921, § 4º, do Código de Processo Civil. Ás diligências. -
20/05/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 16:16
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 16:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/03/2025 11:16
Conclusos para decisão
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24/03/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo de Oliveira Franceschini (OAB 24140A/PB), Wesllen Costa Souza (OAB 23228/PI), João Victor dos Santos Bacelar (OAB 23751/PI), Carla Christina Schnapp (OAB 22012A/AL) Processo 0700611-82.2023.8.02.0030 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Daniel Anderson Martiliano da Silva - Réu: Qatar ¿ Arways - Posto isso, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes, às pgs. 215/217, com fundamento no artigo 487, III, "b", do CPC.
Custas iniciais pelos requerentes, as quais suspendo a exigibilidade, em razão da gratuidade da justiça concedida.
Isentas às partes de eventuais, custas remanescentes (art. 90, § 3º, CPC).
Ante a ausência de interesse recursal, dou a sentença por transitada em julgado. -
12/12/2024 12:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/12/2024 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2024 16:13
Despacho de Mero Expediente
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25/11/2024 07:59
Conclusos para despacho
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25/11/2024 07:56
Apensado ao processo
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22/11/2024 17:35
Execução de Sentença Iniciada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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