TJAL - 0700182-04.2025.8.02.0012
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Girau do Ponciano
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 10:56
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 10:55
Transitado em Julgado
-
06/05/2025 13:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Herbett Damasceno Santos (OAB 20323/AL) Processo 0700182-04.2025.8.02.0012 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maria Goretti Nunes da Costa - III Dispositivo Ante todo o exposto, indefiro a petição inicial e extingo o processo, sem resolução do mérito, o que faço com base nos artigos 321, parágrafo único, e 485, I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas ou honorários de advogado, pois não houve ordem de citação, já que a inicial se encontra irregular.
Intime-se a parte para tomar ciência da sentença.
Escoado o prazo sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
05/05/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2025 12:12
Indeferida a petição inicial
-
23/04/2025 08:35
Conclusos para julgamento
-
23/04/2025 08:35
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 12:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/03/2025 12:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Herbett Damasceno Santos (OAB 20323/AL) Processo 0700182-04.2025.8.02.0012 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maria Goretti Nunes da Costa - Compulsando os autos, verifico que a parte autora cadastrou a demanda como Procedimento Comum Cível, contudo, requereu o processamento pelo Rito do Juizado Especial da Fazenda Pública e também requereu condenação em honorários, havendo vasta divergência na inicial.
Diante do exposto, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para que emende à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestando, de forma expressa, qual o rito deseja ver processada a demanda, pelo rito do Juizado Especial Cível ou pelo rito comum.
Em caso de opção pelo rito do juizado, deverá adequar os pedidos.
Em caso de opção pelo rito comum, deverá fazer prova do pagamento das custas ou demonstrar sua hipossuficiência financeira, tudo sob pena de indeferimento da inicial e extinção sem resolução do mérito.
Decorrido o prazo com manifestação, autos conclusos para a fila de inicial.
Sem manifestação, autos conclusos para sentença.
Providências necessárias.Intime-se.
Cumpra-se. -
10/03/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 12:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 12:45
Emenda à Inicial
-
17/02/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0744468-71.2023.8.02.0001
Divanilza Moura dos Santos
Iresolve Securitizadora de Creditos Fina...
Advogado: Osvaldo Luiz da Mata Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/10/2023 16:50
Processo nº 0700228-89.2022.8.02.0014
Jose Deraldo dos Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Guilherme Barreto Fernandes Filho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/08/2022 10:35
Processo nº 0700322-12.2025.8.02.0053
Dulce Maria dos Santos de Carvalho
Marcos Antonio dos Santos
Advogado: Joao Miguel Torres Barros
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/02/2025 19:50
Processo nº 0757215-19.2024.8.02.0001
Palmira Bandeira Lins Sarmento Silva
Estado de Alagoas
Advogado: Leiliane Marinho Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/11/2024 15:15
Processo nº 0705245-43.2025.8.02.0001
Maria de Fatima Leite de Albuquerque Cav...
Estado de Alagoas
Advogado: Jose Eduardo de Moraes Sarmento Filho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/02/2025 10:31