TJAL - 0700228-89.2022.8.02.0014
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Igreja Nova
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 17:25
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2025 01:38
Retificação de Prazo, devido feriado
-
09/05/2025 12:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO GUILHERME BARRETO FERNANDES FILHO (OAB 12575/AL), Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB 14913A/AL), Fabiana Marques Cavalcante (OAB 16546/AL) Processo 0700228-89.2022.8.02.0014 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Deraldo dos Santos - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte Autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. -
08/05/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 14:41
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
20/03/2025 12:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO GUILHERME BARRETO FERNANDES FILHO (OAB 12575/AL), Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB 14913A/AL) Processo 0700228-89.2022.8.02.0014 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Deraldo dos Santos - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e extingo o processo, sem resolução do mérito, o que faço com base nos artigos 321, parágrafo único, 485, incisos I do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se, com baixa no sistema.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Igreja Nova,18 de março de 2025.
Patrícia Siqueira de Freitas Curvelo Juíza de Direito -
19/03/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2025 11:19
Indeferida a petição inicial
-
18/03/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 11:59
Conclusos para julgamento
-
18/03/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 11:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO GUILHERME BARRETO FERNANDES FILHO (OAB 12575/AL), Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB 14913A/AL) Processo 0700228-89.2022.8.02.0014 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Deraldo dos Santos - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Em análise dos autos, percebe-se que este juízo determinou emenda à inicial, fls. 170/171, determinando que a parte autora cumprisse os seguintes comandos: "proceda à juntada de procuração e da declaração de residência que instruem a Inicial com observância ao disposto no art. 595 do CC, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma ocasião, junte o autor comprovante de residência atualizado e em nome próprio, uma vez juntado com a Inicial comprovante em nome de terceiro, sem informação de qualquer vínculo.
Sendo juntado comprovante em nome de terceiro, que seja justificado o vínculo entre as partes".
Em atenção ao despacho proferido, a parte autora tentou emendar a inicial, fl.174/178, no entanto, não cumpriu o que foi determinado em sua totalidade, deixando de juntar aos autos comprovante de residência devidamente atualizado em seu nome.
Assim, em observância ao princípios da cooperação e da vedação à decisão surpresa, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda com a devida emenda à inicial, nos termos do despacho de fls. 170/171, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
Decorrido o prazo, devolvam-se os autos para a fila "Concluso - Ato inicial" Providências necessárias.
Igreja Nova(AL), 28 de fevereiro de 2025.
Patrícia Siqueira de Freitas Curvelo Juíza de Direito -
03/03/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2025 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 12:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/11/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 13:04
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 12:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2024 13:01
Despacho de Mero Expediente
-
29/02/2024 16:08
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 12:11
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2024 14:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/01/2024 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 15:11
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2023 17:56
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 10:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/08/2023 15:16
Expedição de Carta.
-
24/04/2023 13:15
Expedição de Carta.
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29/11/2022 15:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/11/2022 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2022 11:06
Despacho de Mero Expediente
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23/11/2022 10:39
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 11:10
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2022 10:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/08/2022 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2022 11:55
Despacho de Mero Expediente
-
02/08/2022 10:35
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2022
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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