TJAL - 0746344-27.2024.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 08:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Tancredo Pinheiro da Silva (OAB 12210/AL) Processo 0746344-27.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Luciene Gomes de Oliveira - DESPACHO Compulsando os autos, o réu apresentou informações sobre o cumprimento da obrigação de fazer.
Nestas condições, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, se pronuncie sobre os documentos de p.134-135.
Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos.
P.
I.Cumpra-se.
Maceió(AL), 26 de maio de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
26/05/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 10:33
Reativação de Processo Baixado
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26/05/2025 10:17
Despacho de Mero Expediente
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16/05/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 10:20
Evolução da Classe Processual
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02/05/2025 18:40
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 10:11
Baixa Definitiva
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15/04/2025 10:11
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 09:52
Transitado em Julgado
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01/04/2025 01:12
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 10:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/03/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 11:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Tancredo Pinheiro da Silva (OAB 12210/AL) Processo 0746344-27.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luciene Gomes de Oliveira - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo procedente(s) o(s) pedido(s) formulado(s) na inicial, para: (1) DETERMINAR que o réu, Estado de Alagoas, retifique a base de cálculo do adicional noturno, aplicando o divisor de 150 (cento e cinquenta) horas mensais, em relação ao autor, Luciene Gomes de Oliveira (CPF n. *05.***.*34-91), com reflexos nas férias e décimo terceiro salário, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação de multa pelo descumprimento, que arbitro, desde já, em R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia; e (2) CONDENAR o réu, Estado de Alagoas, a pagar a parte autora, a quantia de R$ 6.824,29 (seis mil oitocentos e vinte e quatro reais e vinte e nove centavos) a título de valores retroativos (diferenças remuneratórias de adicional de noturno e seus reflexos), acrescida das parcelas vincendas, com correção monetária desde o vencimento de cada parcela e de juros de mora a partir da citação, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I.
Maceió,20 de janeiro de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
05/02/2025 22:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 10:34
Julgado procedente o pedido
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20/01/2025 12:52
Conclusos para julgamento
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09/01/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 11:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/12/2024 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2024 15:49
Despacho de Mero Expediente
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27/11/2024 10:40
Conclusos para despacho
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21/11/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2024 00:08
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 13:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/11/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 12:19
Expedição de Carta.
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04/11/2024 12:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/11/2024 10:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2024 06:30
Despacho de Mero Expediente
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30/10/2024 18:15
Conclusos para despacho
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30/10/2024 11:31
Conclusos para despacho
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24/10/2024 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 12:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/10/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2024 11:25
Despacho de Mero Expediente
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26/09/2024 15:36
Conclusos para despacho
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26/09/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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