TJAL - 0700444-79.2024.8.02.0014
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Igreja Nova
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: SAMUEL OLIVEIRA MACIEL (OAB 72793/MG), ADV: ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL) - Processo 0700444-79.2024.8.02.0014 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTORA: B1Maria Helena Martins VieiraB0 - RÉU: B1Paulista - Servicos de Recebimentos e Pagamentos LtdaB0 -
III - DISPOSITIVO Ante todo o delineado, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão autoral para DECLARAR a inexistência da relação jurídica discutida nos autos e do débito concernente ao desconto sub judice, bem como CONDENAR a parte demandada à cessação dos descontos e à restituição dobrada dos valores descontados demonstrados nos autos, conforme fundamentado (04 parcelas), com correção pelo IPCA ou outro índice que o vier a substitui-lo, nos termos do art. 389, p.u., do CC, a partir de cada desconto (Súmula 43 do STJ), e juros de mora mensais fixados de acordo com o valor da taxa SELIC, deduzido da referida taxa o índice de correção monetária, nos termos do art. 406, § 1º, do CC, cuja incidência dos juros será a partir do desconto (Súmula 54 do STJ), bem como ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais, com correção pelo IPCA ou outro índice que o vier a substitui-lo, nos termos do art. 389, p.u., do CC, desde a data do arbitramento (Súmula 362 do STJ), e juros de mora mensais fixados de acordo com o valor da taxa SELIC, deduzido da referida taxa o índice de correção monetária, nos termos do art. 406, § 1º, do CC, com incidência desde o evento danoso (Súmula 54 do STJ).
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas e em honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) da condenação que lhe foi imposta.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Não havendo insurgência recursal, certifique-se oportunamente o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Havendo insurgência recursal, certifique-se a tempestividade e intime-se a parte recorrida para contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam os autos ao TJAL, com as cautelas de praxe, para o devido julgamento.
Cumpra-se. -
25/08/2025 18:37
Julgado procedente em parte do pedido
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03/07/2025 11:29
Conclusos para julgamento
-
07/03/2025 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: SAMUEL OLIVEIRA MACIEL (OAB 72793/MG), ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL) Processo 0700444-79.2024.8.02.0014 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Helena Martins Vieira - Réu: Paulista - Servicos de Recebimentos e Pagamentos Ltda - Remetam-se os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Igreja Nova(AL), 28 de fevereiro de 2025.
Patrícia Siqueira de Freitas Curvelo Juíza de Direito -
03/03/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 21:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 13:22
Conclusos para despacho
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16/01/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 10:10
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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22/10/2024 08:55
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 11:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/09/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 12:13
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
09/09/2024 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/09/2024 13:15
Expedição de Carta.
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09/09/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 13:10
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/10/2024 10:00:00, Vara do Único Ofício de Igreja Nova.
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16/08/2024 12:22
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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15/08/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/08/2024 10:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2024 17:01
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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