TJAL - 0708110-49.2019.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 15:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/06/2025 12:14
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 19:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2025 16:42
Decisão Proferida
-
03/06/2025 07:55
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 12:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 12:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sheyla Ferraz de Menezes Farias (OAB 3964/AL), Haroldo Alves de Farias (OAB 3961/AL), Nadja Graciela da Silva (OAB 8848/AL), Rafael Dias da Silva (OAB 15025/AL), Cezar Anibal Nantes Fernandes (OAB 16244A/AL), Henrique Cassiano Fideles (OAB 20775/AL) Processo 0708110-49.2019.8.02.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Condomínio Bosque dos Flamboiaes - Réu: Borracharia - Representada Por Manoel Januário de Sousa - DECISÃO Após análise da exordial e dos documentos acostados, entendo que a pretensão da parte autora não é dirigida de forma adequada, uma vez que, conforme os elementos do processo, a ação deveria ser voltada contra o particular responsável pela turbação da posse e não contra o Município de Maceió.
O Município somente poderia figurar no polo passivo em ação que visasse discutir a legalidade do ato administrativo, caso a autora pretendesse a nulidade do auto de infração emitido, e não em uma ação possessória, como a presente.
Diante do exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO para julgar a presente demanda, por se tratar de matéria que deveria ser dirigida ao Juízo Cível competente para a apreciação de litígios possessórios envolvendo particulares, e não à municipalidade, em razão da ausência de interesse jurídico da parte autora contra o Município de Maceió.
Determino a remessa dos autos ao Juízo competente, com a devida comunicação às partes, para que se prossiga com o regular andamento da ação.
Maceió/AL , 29 de maio de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
29/05/2025 19:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 18:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/05/2025 18:34
Redistribuição de Processo - Saída
-
29/05/2025 18:21
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
29/05/2025 17:35
Decisão Proferida
-
18/03/2025 23:30
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 15:23
Conclusos para julgamento
-
13/03/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 13:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/03/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 16:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Sheyla Ferraz de Menezes Farias (OAB 3964/AL), Haroldo Alves de Farias (OAB 3961/AL), Nadja Graciela da Silva (OAB 8848/AL), Rafael Dias da Silva (OAB 15025/AL), Cezar Anibal Nantes Fernandes (OAB 16244A/AL), Henrique Cassiano Fideles (OAB 20775/AL) Processo 0708110-49.2019.8.02.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Condomínio Bosque dos Flamboiaes - Réu: Borracharia - Representada Por Manoel Januário de Sousa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
05/02/2025 22:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 22:11
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 19:35
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/11/2024 02:34
Expedição de Certidão.
-
23/11/2024 02:33
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 03:09
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 18:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/11/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 16:54
Expedição de Carta.
-
12/11/2024 16:54
Expedição de Carta.
-
12/11/2024 16:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/11/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 16:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/11/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 12:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/11/2024 20:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2024 16:41
Despacho de Mero Expediente
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04/09/2024 15:24
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 02:24
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/04/2024 20:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2024 17:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/04/2024 17:11
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 14:07
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/04/2024 14:07
Redistribuição de Processo - Saída
-
22/04/2024 13:28
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
05/12/2023 19:32
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 15:55
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2023 14:44
Juntada de Mandado
-
13/11/2023 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2023 11:09
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
10/11/2023 11:07
Expedição de Mandado.
-
09/11/2023 10:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/11/2023 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2023 10:08
Despacho de Mero Expediente
-
14/09/2023 10:10
Visto em Correição - CGJ
-
25/04/2023 16:24
Visto em Autoinspeção
-
11/05/2022 10:36
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2022 12:24
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 15:37
Visto em Autoinspeção
-
10/01/2022 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2021 17:04
Conclusos para despacho
-
27/05/2021 15:43
Visto em Autoinspeção
-
09/09/2020 12:02
Conclusos para despacho
-
30/07/2020 16:02
Visto em Autoinspeção
-
01/07/2020 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2020 09:29
Conclusos para despacho
-
31/01/2020 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2020 09:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/01/2020 20:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2020 10:17
Despacho de Mero Expediente
-
20/01/2020 17:38
Conclusos para despacho
-
20/01/2020 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2020 09:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/01/2020 20:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2020 16:07
Despacho de Mero Expediente
-
05/09/2019 14:57
Conclusos para despacho
-
05/09/2019 14:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/09/2019 14:57
Redistribuição de Processo - Saída
-
03/09/2019 09:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/09/2019 20:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2019 17:14
Declarada incompetência
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30/05/2019 12:29
Conclusos para despacho
-
30/05/2019 12:14
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2019 08:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/05/2019 14:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2019 18:56
Despacho de Mero Expediente
-
12/04/2019 12:31
Conclusos para despacho
-
29/03/2019 16:50
Conclusos para despacho
-
29/03/2019 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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