TJAL - 0701272-03.2024.8.02.0038
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Teotonio Vilela
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 13:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Anselmo dos Santos (OAB 18213/AL), Diego Monteiro Baptista (OAB 153999/RJ) Processo 0701272-03.2024.8.02.0038 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José dos Santos - Réu: Banco Santander (BRASIL) S/A - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedente o pedido formulado pela parte autora, declarando como cumprido o dever da parte ré de exibir os documentos solicitados, tendo em vista que os contratos objetos da presente ação foram devidamente apresentados nos autos, conforme reconhecido pela própria parte autora, fl. 245.
Diante da ausência de pretensão resistida, deixo de condenar a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais.
Caso sejam opostos embargos de declaração em face da presente sentença, dê-se vista à parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias úteis, fazendo os autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação em face da sentença, determino, desde logo: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (artigo 1.010, § 1º do Código de Processo Civil); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (artigo 1.010, § 2º do Código de Processo Civil); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (artigo 1.010, § 3º do Código de Processo Civil/2015).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observando-se o disposto no artigo 545, § 2º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça (Provimento 13/2023).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Teotônio Vilela, data da assinatura digital.
Rafael Maia Correa Juiz de Direito -
30/04/2025 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 18:54
Julgado procedente em parte do pedido
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14/03/2025 17:54
Conclusos para decisão
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13/03/2025 10:29
Conclusos para despacho
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11/03/2025 13:06
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 14:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Anselmo dos Santos (OAB 18213/AL), Diego Monteiro Baptista (OAB 153999/RJ) Processo 0701272-03.2024.8.02.0038 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José dos Santos - Réu: Banco Santander (BRASIL) S/A - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes, através de seus advogados, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informarem se desejam produzir outras provas.
Em caso afirmativo, determino que as requeiram de maneira fundamentada, indicando os pontos controvertidos que pretendem ver esclarecidos, sob pena de indeferimento.
Saliento que, caso almejem produzir prova testemunhal, deverão apresentar o respectivo rol, no prazo acima assinalado, com as qualificações e endereços necessários para as comunicações -
28/02/2025 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 18:43
Publicado ato_publicado em data.
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28/02/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 11:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/02/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2025 10:24
Despacho de Mero Expediente
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28/11/2024 18:35
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 18:16
Conclusos para despacho
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22/11/2024 09:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/11/2024 13:06
Juntada de Outros documentos
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07/11/2024 21:36
Juntada de Outros documentos
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05/11/2024 14:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/11/2024 15:58
Expedição de Carta.
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01/11/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2024 12:47
Concedida a Antecipação de tutela
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31/10/2024 11:15
Conclusos para despacho
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31/10/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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