TJAL - 0703146-42.2021.8.02.0001
1ª instância - 1_129
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2025 01:24
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 12:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/05/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 11:54
Ofício Expedido - Remessa de Conflito de Competência ao Tribunal
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14/05/2025 11:19
Reativação de Processo Suspenso
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13/03/2025 15:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Karen Cristiane Ribeiro Stanicheski (OAB 208115/SP) Processo 0703146-42.2021.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: K.c.r.s.
Comércio de Equipamentos Eireli Epp - Executado: Município de Maceió - Ante exposto, declaro a incompetência deste 2º Juizado da Fazenda Pública para processar e julgar o presente feito, ao tempo em que SUSCITO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA e determino a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas para que, no uso de suas atribuições, possa dirimir a questão.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
12/03/2025 12:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 09:10
Suscitado Conflito de Competência
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07/02/2025 16:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/02/2025 06:40
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 14:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/02/2025 14:01
Redistribuição de Processo - Saída
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Karen Cristiane Ribeiro Stanicheski (OAB 208115/SP) Processo 0703146-42.2021.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: K.c.r.s.
Comércio de Equipamentos Eireli Epp - Executado: Município de Maceió - Desta forma, verifica-se a ausência de competência deste juízo para processar e julgar o presente caso, visto que, conforme o art. 2º, § 4º da Lei Federal n.º 12.153/09, no foro onde estiver instalado o Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.
Por essa razão, declino da competência para o processamento e julgamento destes autos, determinando que sejam encaminhados ao setor de Distribuição, para que sejam remetidos a um dos Juizados Especiais da Fazenda Pública da Capital.
Cumpra-se.
Maceió , 05 de fevereiro de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
05/02/2025 22:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 18:57
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
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05/02/2025 15:25
Decisão Proferida
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09/09/2024 13:48
Conclusos para despacho
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19/05/2024 02:37
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2024 18:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2024 14:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/05/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 10:13
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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08/05/2024 10:13
Redistribuição de Processo - Saída
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06/05/2024 08:34
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
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07/04/2021 17:59
Conclusos para despacho
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07/04/2021 16:11
Juntada de Outros documentos
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23/02/2021 00:37
Expedição de Certidão.
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12/02/2021 12:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/02/2021 12:14
Expedição de Certidão.
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12/02/2021 10:44
Expedição de Carta.
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12/02/2021 09:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/02/2021 09:05
Juntada de Outros documentos
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11/02/2021 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2021 16:40
Despacho de Mero Expediente
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10/02/2021 17:45
Conclusos para despacho
-
10/02/2021 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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