TJAL - 0700214-04.2024.8.02.0025
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Olho Dagua das Flores
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 08:45
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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04/06/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 11:11
Juntada de Petição de Contra-razões
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23/05/2025 22:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 12:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL) Processo 0700214-04.2024.8.02.0025 - Procedimento Comum Cível - Réu: Nu Financeira S.a. - Sociedade de Credito, Financiamento e Investimento - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
30/04/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 18:25
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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13/04/2025 02:33
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 12:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700214-04.2024.8.02.0025 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcos Antonio Alves - Réu: Nu Financeira S.a. - Sociedade de Credito, Financiamento e Investimento - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023, interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Acaso apresentada apelação adesiva pela parte recorrida, intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, §2º do CPC.
Caso, nas contrarrazões do recurso principal ou do adesivo, forem suscitadas as matérias elencadas no art. 1009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar a respeito delas, no prazo de 15(quinze) dias, conforme o art. 1009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
02/04/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 08:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/04/2025 08:54
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
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22/03/2025 03:31
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 12:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/03/2025 08:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/03/2025 08:17
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700214-04.2024.8.02.0025 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcos Antonio Alves - Réu: Nu Financeira S.a. - Sociedade de Credito, Financiamento e Investimento - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: 1 - DECLARAR a inexistência da dívida da parte autora junto à parte ré no valor de R$ 2.992,93 (dois mil, novecentos e noventa e dois reais e noventa e três centavos), com eventuais acréscimos de juros e correções monetárias; e 2 - CONDENAR a parte ré ao pagamento de compensação por danos morais na quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais).
A atualização da condenação dos danos morais será feita pela incidência de juros legais na forma do art. 406, §1º, do Código Civil desde a citação (art. 398 do CC e súmula 54 do STJ) até a data da sentença (arbitramento), a partir de quando fluem juros legais e correção monetária (súmula 362 do STJ), calculados, respectivamente, pela incidência do art. 406, §1º, e art. 389, parágrafo único, ambos do Código Civil.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação e do proveito econômico (R$ 5.992,93 - cinco mil, novecentos e noventa e dois reais e noventa e três centavos), à luz do que dispõe o art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Seguindo o disposto no art. 1.010, §1º, do CPC, havendo interposição do recurso de apelação, independente de juízo de admissibilidade em sede de primeiro grau, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
No caso de recursos adesivos, adotem-se as providências previstas no §2º do mesmo dispositivo legal.
Logo após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça de Alagoas.
Caso sobrevenha o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
10/03/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 13:06
Julgado procedente em parte do pedido
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16/01/2025 11:53
Conclusos para despacho
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11/10/2024 07:40
Conclusos para julgamento
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30/09/2024 10:51
Conclusos para decisão
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27/09/2024 11:56
Juntada de Outros documentos
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22/09/2024 03:04
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 12:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/09/2024 10:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/09/2024 10:47
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2024 10:07
Decisão Proferida
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12/08/2024 10:34
Conclusos para decisão
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11/08/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
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22/06/2024 02:26
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 12:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/06/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2024 10:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/06/2024 10:25
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 19:25
Juntada de Outros documentos
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29/05/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2024 10:07
Decisão Proferida
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01/05/2024 11:15
Conclusos para despacho
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01/05/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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