TJAL - 0700529-93.2024.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 11:52
Remessa à CJU - Custas
-
31/05/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael de Souza Oliveira Penido (OAB 368445/SP), Leonardo de Oliveira Martins (OAB 115826/PR) Processo 0700529-93.2024.8.02.0037 - Cumprimento de sentença - Autora: Francisca Gomes - Réu: Banco Mercantil do Brasil S/A - Relação: 1207/2024 Teor do ato:
Vistos.
INTIME-SE a parte executada, por intermédio de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito indicado na memória de cálculo pelo exequente, sob pena de incidência de multa no importe de 10 % (dez por cento) sobre o valor do débito e honorários advocatícios também na razão de 10 % (dez por cento) nos termos do artigo 523 do CPC.
Caso efetuado o pagamento parcial no prazo assinalado, a multa e os honorários previstos não incidirão sobre o restante (§2°, art. 523, CPC).
Efetuado o pagamento total do débito, expeça-se alvará em favor da parte credora, que deverá se manifestar sobre a satisfação do seu crédito no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme art. 525 do diploma processual civil.
Não efetuado o pagamento, DEFIRO, desde logo, o requerimento da penhora de dinheiro por meio do Sistema SISBAJUD para localizar possíveis depósitos em contas correntes, de poupança e em aplicações financeiras da executada, até a quantia correspondente ao último valor informado nos autos, no art. 854 c/c art. 835, I, ambos do novo Código de Processo Civil.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros da executada, esta será intimada, na pessoa de seu advogado, para se manifestar.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação da executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora.
Caso não seja encontrada a parte executada ou não localizados bens penhoráveis, intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Sebastião, 06 de novembro de 2024.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito Advogados(s): Leonardo de Oliveira Martins (OAB 115826/PR) -
30/09/2024 17:14
Execução de Sentença Iniciada
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23/09/2024 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/09/2024 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 13:46
Transitado em Julgado
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12/08/2024 11:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/08/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2024 22:58
Julgado procedente em parte do pedido
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14/06/2024 10:21
Conclusos para despacho
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03/06/2024 10:07
Conclusos para despacho
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29/05/2024 07:10
Juntada de Outros documentos
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23/05/2024 10:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2024 10:09
Despacho de Mero Expediente
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15/05/2024 11:45
Conclusos para despacho
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09/05/2024 17:11
Juntada de Outros documentos
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30/04/2024 12:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2024 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 18:25
Juntada de Outros documentos
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12/04/2024 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2024 12:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/03/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2024 10:54
Despacho de Mero Expediente
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14/03/2024 22:26
Conclusos para despacho
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14/03/2024 22:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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