TJAL - 0700308-41.2024.8.02.0060
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Feira Grande
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL), Bruno Barbosa de Albuquerque (OAB 18572/AL) Processo 0700308-41.2024.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Lira - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - III.
DISPOSITIVO Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e assim o faço com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC.
Vencida, condeno a parte requerente nas despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, a teor do art. 85, § 2o, do CPC, observada a gratuidade concedida (art. 98, § 3º, do CPC).
Por fim, de modo a evitar o ajuizamento de embargos de declaração, registre-se que, ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2o, do CPC.
Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 5 (cinco) dias e, após, autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação em face da sentença, determino desde logo: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1o do CPC); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2o do CPC); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3o do CPC).
Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, independente de nova conclusão, com as cautelas de praxe.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, INTIMEM-SE e CUMPRA-SE. -
04/09/2024 10:27
Conclusos para julgamento
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04/09/2024 10:27
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 10:38
Juntada de Outros documentos
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23/08/2024 14:33
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
22/08/2024 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/08/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 08:51
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 13:02
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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26/07/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/07/2024 06:45
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 18:06
Juntada de Outros documentos
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25/07/2024 12:56
Juntada de Outros documentos
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25/07/2024 10:47
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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25/07/2024 08:18
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2024 09:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/04/2024 11:09
Juntada de Outros documentos
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23/04/2024 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2024 14:14
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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08/04/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/04/2024 12:52
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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08/04/2024 08:48
Expedição de Carta.
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08/04/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 08:42
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/07/2024 10:45:00, Vara do Único Ofício de Feira Grande.
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05/04/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/04/2024 09:08
Não Concedida a Medida Liminar
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22/03/2024 22:10
Conclusos para despacho
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22/03/2024 22:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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