TJAL - 0700234-43.2025.8.02.0030
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piranhas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 10:30
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 03:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LEANGELO GERÔNIMO SILVA BERTO (OAB 15548/AL), ADV: JOSÉ VITOR DE CASTRO COSTA NETO (OAB 13646/AL), ADV: KLEBER RODRIGUES DE BARROS (OAB 13647/AL) - Processo 0700234-43.2025.8.02.0030 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito Autoral - AUTOR: B1Roziel Gonzaga de Souza Me (agroterra)B0 - Ao final, o MM.
Juiz passou a deliberar: diante da manifestação da parte autora, determino a remessa dos autos conclusos para julgamento do mérito.
E, como nada mais houve, mandou o M.M.
Juiz encerrar esta audiência, que depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
Eu, Leticia Monteiro da Silva, este digitei.
Presentes através de ambiente virtual/presencial Bruce Lee Simões Pimentel - Juiz de Direito Letícia Monteiro da Silva - Estagiária da ESMAL Roziel Gonzaga de Souza - Parte Autora Leangelo Gerônimo Silva Berto -OAB/AL 15.548 -
19/08/2025 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 21:02
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 19/08/2025 21:02:53, Vara do Único Ofício de Piranhas.
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18/08/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 08:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/07/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2025 13:36
Expedição de Carta.
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16/07/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 11:10
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/08/2025 08:00:00, Vara do Único Ofício de Piranhas.
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10/07/2025 17:39
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 06:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Vitor de Castro Costa Neto (OAB 13646/AL), Kleber Rodrigues de Barros (OAB 13647/AL) Processo 0700234-43.2025.8.02.0030 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Roziel Gonzaga de Souza Me (agroterra) - Redesigno audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 19/08/2025 às 08h00min.
Cumpra-se conforme determinado à pág. 25. Às providências. -
21/05/2025 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 16:42
Despacho de Mero Expediente
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20/05/2025 08:23
Conclusos para despacho
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20/05/2025 08:04
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 14:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Vitor de Castro Costa Neto (OAB 13646/AL), Kleber Rodrigues de Barros (OAB 13647/AL) Processo 0700234-43.2025.8.02.0030 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Roziel Gonzaga de Souza Me (agroterra) - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 10 de junho de 2025, às 10 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
A audiência será híbrida.
Caso opte pelo modelo VIRTUAL, deverá acessar o link pelo aplicativo ZOOM: Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/*40.***.*72-60?pwd=olI6DX1H98ZVt8zsrBL3GYbebCpCHi.1 ID da reunião: 840 8517 2060 Senha: 710455 -
05/05/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2025 13:04
Republicado ato_publicado em 03/05/2025.
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30/04/2025 17:06
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 09:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/03/2025 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Kleber Rodrigues de Barros (OAB 13647/AL) Processo 0700234-43.2025.8.02.0030 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Roziel Gonzaga de Souza Me (agroterra) - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 10 de junho de 2025, às 10 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
A audiência será híbrida.
Caso opte pelo modelo VIRTUAL, deverá acessar o link pelo aplicativo ZOOM: Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/*40.***.*72-60?pwd=olI6DX1H98ZVt8zsrBL3GYbebCpCHi.1 ID da reunião: 840 8517 2060 Senha: 710455 -
13/03/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2025 12:36
Expedição de Carta.
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13/03/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 07:57
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 10/06/2025 10:00:00, Vara do Único Ofício de Piranhas.
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12/03/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 12:43
Publicado
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Kleber Rodrigues de Barros (OAB 13647/AL) Processo 0700234-43.2025.8.02.0030 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Roziel Gonzaga de Souza Me (agroterra) - DECISÃO I - Recebo a petição inicial, devendo a presente demanda ser processada pelo rito do Juizado Especial Cível; II - Da prévia distribuição do ônus da prova: a) De início, vislumbro a condição de consumidor ao requerente e de fornecedora à requerida.
Portanto, tratando-se de relação jurídica de consumo e estando demonstrada a verosimilhança dos fatos narrados, defiro a inversão do ônus da prova, com fulcro no artigo 6º, VIII, do CDC.
III - Da conciliação e instrução e julgamento: a) Paute-se data para a realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento, a audiência será presidida diretamente por este juiz togado e, se não obtida a transação, proceder-se-á imediatamente instrução e julgamento da causa, art. 27, caput, da Lei (9.099/95).
Cite/intime-se às partes para comparecerem à audiência designada; b) A ausência da parte ré na audiência ou a não apresentação de contestação, não se tratando de ente público, importa em revelia e seus efeitos (art.20, da Lei n° 9.099/95) e a ausência do autor importa extinção do processo (art.51, I, da Lei nº 9.099/95); c) se não obtida a conciliação se iniciará imediatamente a audiência de instrução e julgamento, hipótese em que devera o réu apresentar contestação; d) As testemunhas cuja oitiva pretendam as partes deverão comparecer independentemente de intimação. Às providências necessárias. -
10/03/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 11:41
Outras Decisões
-
06/03/2025 12:29
Conclusos
-
06/03/2025 12:29
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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