TJAL - 0700486-42.2024.8.02.0075
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Fernando Guabiraba Melo (OAB 20828/AL) Processo 0700486-42.2024.8.02.0075 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria do Rosario Figueiredo Costa, Sergio Tadeu Regis Costa - Páginas 1/2 - Defiro.
Proceda a execução da sentença nos termos do art. 523, caput do CPC, devendo a secretaria proceder com a devida intimação do demandado para que proceda com o cumprimento voluntário da sentença (fls. 34/35) no valor de R$ 11.823,53 (onze mil, oitocentos e vinte e três reais e cinquenta e três centavos) no prazo de 15 (quinze) dias.
Passado o prazo acima mencionado e não havendo o pagamento voluntário, inclua-se no débito a multa de 10%(dez) por cento, conforme art. 523, § 1º, sem a inclusão de honorários conforme Enunciado 97 do FONAJE, em ato contínuo, voltem conclusos para a realização da penhora online, devendo após a resposta do Bacen Jud, se houver bloqueio positivo ser intimado o executado, na pessoa de seu advogado (arts. 270, 272 e 273), ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio,para no prazo de 05(cinco) dias, art. 854, § 3º, I e II, do CPC comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, podendo ainda oferecer impugnação, querendo, no prazo de quinze dias.
Se não houver bloqueio de valores, expeça-se mandado de penhora, devendo o Oficial de Justiça munido da segunda via do mandado, proceder à penhora e avaliação de bens de imediato, lavrando-se o respectivo auto e intimando-se, na mesma oportunidade o executado, na pessoa de seu advogado (arts. 270, 272 e 273), ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, podendo oferecer impugnação, querendo, no prazo de quinze dias.
P.I.
Cumpra-se. -
06/12/2024 13:34
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
05/12/2024 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/12/2024 08:24
Julgado procedente o pedido
-
11/09/2024 17:47
Conclusos para julgamento
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20/08/2024 14:21
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
19/08/2024 15:53
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 09:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/06/2024 14:33
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
12/06/2024 14:32
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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11/06/2024 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/06/2024 16:58
Expedição de Carta.
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11/06/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 16:26
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/08/2024 08:00:00, 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
11/06/2024 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/06/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 17:06
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2024 09:59
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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