TJAL - 0708495-84.2025.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 16:08
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 07:21
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 17:46
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 11:23
Juntada de Mandado
-
10/03/2025 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2025 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre da Silva Carvalho (OAB 10299/AL) Processo 0708495-84.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elicleide Jussara de Souza Silva - Nestas condições, sem maiores delongas, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, nos moldes fixados pelo art. 300 do Código de Processo Civil, determinando que o Réu, no prazo de 05(cinco) dias, autorize e custeie, integralmente, em favor do(a) Autor(a), os procedimentos cirúrgicos, materiais e demais custos decorrentes, devidamente especificados às pgs. 27/30.
Frise-se que o Réu deverá abster-se, ainda, de criar qualquer fato que cause embaraço, óbice ou que desvirtue os efeitos desta medida, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada ao patamar de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) nos termos dos arts. 297 c/c 537, do Código de Processo Civil, sem prejuízo de eventual majoração em caso de recalcitrância.
Cite-se o Réu para, querendo, apresentar resposta, assinalando-se-lhe o prazo de 15(quinze) dias, sob pena de serem aplicados os efeitos da revelia.
Oferecida resposta, intime-se o(a) Autor(a), por seu advogado, para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar a correspondente Réplica.
Após, ficam as partes intimadas a manifestarem interesse na realização de audiência de conciliação, prevista no art. 334, do Código de Processo Civil e, acaso apontado interesse de ambas (Autor e Réu), designe-se dia e hora para realização do aludido ato, intimando-se as aquelas por seus respectivos advogados.
Não havendo interesse, desde logo ficam as partes intimadas para, no prazo de 15(quinze) dias, indicarem as provas que eventualmente pretendam produzir, observada a necessidade e utilidade para o deslinde do feito.
Por fim, defiro o pedido de gratuidade da justiça, nos moldes do art. 98, do Código de Processo Civil, devendo-se tal benefício ser devidamente anotado, para os fins de direito.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA.
Intimações (inclusive por meio eletrônico) e expedientes necessários, podendo o presente decisum ser utilizado como Mandado/Ofício para todos os fins de direito, assegurando-se o fiel cumprimento da medida.
Maceió , 06 de março de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
06/03/2025 23:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 18:01
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
06/03/2025 17:59
Expedição de Mandado.
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06/03/2025 16:49
Decisão Proferida
-
19/02/2025 17:35
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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