TJAL - 0700022-93.2025.8.02.0071
1ª instância - 2ª Vara de Coruripe
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Elivânia Alves Fonseca (OAB 20398/AL) Processo 0700022-93.2025.8.02.0071 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Israel Batista dos Santos - Certifico que, foi designado o próximo dia 03/06/2025, às 09h45min, para realização de audiência de instrução e julgamento, conforme determinação às pp. 115/117.
O referido é verdade e dou fé.
LINK DA AUDIÊNCIA VIRTUAL (ZOOM): https://us02web.zoom.us/j/7951260606 / ID: 795 126 0606 Coruripe, 29 de abril de 2025 -
27/03/2025 13:13
Publicado
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Elivânia Alves Fonseca (OAB 20398/AL) Processo 0700022-93.2025.8.02.0071 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Israel Batista dos Santos - DESPACHO A(s) Resposta(s) à Acusação foi(ram) oportunamente apresentada(s) (fls.112).
Ausentes quaisquer das causas de absolvição sumária previstas no art. 397 do Código de Processo Penal, bem assim nenhuma das hipóteses previstas pelos incisos do art. 395 do Código de Processo Penal, REAFIRMO o recebimento da denúncia e DOU prosseguimento à ação penal.
No mais, adotem-se as seguintes providências: 1) PAUTE-SE audiência de instrução e julgamento, a ser realizada de maneira PRESENCIAL.
Na oportunidade, será facultado às partes o cumprimento do disposto no item "6" da decisão que recebeu a denúncia (fls.40/42). 2) Todavia, na forma do art. 412, § único do Código de Normas da CGJ/AL, FACULTO às partes, aos seus advogados e às testemunhas sua participação por meio de videoconferência, mediante o uso da plataforma "Gogle Mets" e/ou "Zoom". 3) Ficam as partes, testemunhas/declarantes e representantes processuais CIENTES que, caso queiram participar por videoconferência, deverão providenciar o adequado funcionamento dos seus dispositivos eletrônicos na data e horário do ato, de modo que deverão se fazer presentes na sede da unidade judiciárias em caso de problemas com internet e/ou equipamentos, sob pena de serem considerados ausentes, com todas consequências legais decorrentes de tal circunstância. 4) No caso de testemunha funcionário público civil ou militar (policiais, delegados, peritos, etc), na hipótese de não comparecer à audiência virtual ou deixar de participar do ato por falha no equipamento eletrônico ou conexão com a internet , sem o prejuízo da determinação de condução coercitiva(CPP, art.218), será ela condenada ao pagamento das custas do adiamento da assentada, correspondentes ao valor de 01 (um salário) mínimo, cujo pagamento será determinado mediante desconto em folha e depósito na conta judicial diretamente ao órgão ao qual ela se encontra vinculado, na forma do art. 219 do CPP c/c art. 455, § 5º do CPC, considerando que o processo civil é aplicável ao processo penal, nos termos do art. 3º do CPP e do Enunciado nº. 03 do Conselho da Justiça Federal (CJF). 5) Previamente à realização da audiência,a s partes, representantes processuais e testemunhas poderão entrar em contato com a unidade judiciária para buscar orientações e testar a adequação de seus equipamentos e/ou conexão, através do número telefônico/balcão de atendimento virtual (whatsapp) da unidade judiciária (+55 82 99361-6308), com o objetivo de evitar contratempos no momento do ato, bem como as consequências previstas nos itens "3" e "4" supra. 6) Intimem-se pessoalmente o acusado, e as testemunhas arroladas pela acusação (fls.) pela defesa (fls.), com as advertências supra, ficando garantida ao réu, quando de sua intimação para audiência de instrução e julgamento, a oportunidade de levar testemunhas, independentemente de prévia intimação para que compareçam ao ato; e o Ministério Público e o advogado, eletronicamente, o primeiro pelo portal eletrônico de intimações, o segundo via DJe.
Cumpra-se integralmente.
Coruripe(AL), 26 de março de 2025.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
26/03/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 08:42
Conclusos
-
25/03/2025 21:36
Juntada de Documento
-
25/03/2025 21:36
Juntada de Petição
-
25/03/2025 13:12
Autos entregues em carga
-
25/03/2025 13:12
Expedição de Documentos
-
25/03/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 11:37
Expedição de Documentos
-
14/03/2025 19:00
Mandado devolvido
-
14/03/2025 19:00
Juntada de Documento
-
13/03/2025 09:50
Expedição de Documentos
-
12/03/2025 20:20
Juntada de Petição
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11/03/2025 13:02
Publicado
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Verlane Thaina de Barros (OAB 20307/AL) Processo 0700022-93.2025.8.02.0071 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Israel Batista dos Santos - DESPACHO Considerando que as regras do processo civil se aplicam ao processo penal por expressa disposição legal (CPP, art. 3º), e que, nos termos do art. 112 do CPC, a renúncia do advogado só surte efeitos se ele comprovar a comunicação do fato ao seu constituído, intime-se a advogada peticionante para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar Resposta à Acusação na forma do despacho (fls.59), ou comprovar a comunicação ao cliente, sob pena de comunicação à OAB acerca do patrocínio desidioso.
Sem o prejuízo do determinado supra, intime-se o réu pessoalmente para tomar ciência da petição (fls.96) e, no prazo de 10 (dez) dias, constituir novo advogado ou informar não possuir condições de fazê-lo, salientando que, decorrido o prazo in albis, fica a Defensoria Pública nomeada para funcionar como dativo, na forma da decisão que recebeu a denúncia.
Cumpra-se.
Coruripe(AL), 10 de março de 2025.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
10/03/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 15:52
Juntada de Documento
-
06/03/2025 12:50
Conclusos
-
06/03/2025 09:51
Juntada de Petição
-
06/03/2025 09:23
Autos entregues em carga
-
06/03/2025 09:23
Expedição de Documentos
-
06/03/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2025 10:05
Juntada de Petição
-
18/02/2025 13:16
Publicado
-
17/02/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2025 12:36
Juntada de Documento
-
17/02/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 12:58
Conclusos
-
14/02/2025 12:56
Expedição de Documentos
-
14/02/2025 12:54
Juntada de Documento
-
14/02/2025 12:53
Juntada de Documento
-
14/02/2025 12:51
Juntada de Documento
-
14/02/2025 12:51
Juntada de Documento
-
14/02/2025 12:51
Juntada de Documento
-
14/02/2025 12:41
Expedição de Documentos
-
14/02/2025 12:41
Expedição de Documentos
-
14/02/2025 12:40
Juntada de Documento
-
14/02/2025 11:52
Evolução da Classe Processual
-
13/02/2025 19:50
Juntada de Petição
-
05/02/2025 10:22
Recebida a denúncia
-
05/02/2025 09:33
Conclusos
-
04/02/2025 15:08
Juntada de Petição
-
03/02/2025 14:22
Autos entregues em carga
-
03/02/2025 14:22
Expedição de Documentos
-
03/02/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 11:20
Redistribuído em razão
-
03/02/2025 11:20
Redistribuição de Processo - Saída
-
03/02/2025 11:20
Recebido pelo Distribuidor
-
03/02/2025 10:47
Redistribuído em razão
-
03/02/2025 10:45
Expedição de Documentos
-
02/02/2025 23:52
Juntada de Documento
-
02/02/2025 21:41
Mandado devolvido
-
01/02/2025 17:33
Autos entregues em carga
-
01/02/2025 17:32
Autos entregues em carga
-
01/02/2025 17:09
Juntada de Documento
-
01/02/2025 17:00
Expedição de Documentos
-
01/02/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
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01/02/2025 15:54
Autos entregues em carga
-
01/02/2025 10:49
Outras Decisões
-
01/02/2025 07:53
Conclusos
-
01/02/2025 07:00
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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