TJAL - 0709634-71.2025.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 18:56
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
02/07/2025 18:55
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 19:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2025 18:52
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 16:11
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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02/06/2025 03:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Pedro Henrique Alves de Melo Almeida (OAB 13222/AL) Processo 0709634-71.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marileide Silva - Réu: Banco Pan Sa - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos constantes da inicial, com resolução do mérito, nos termos no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa devidamente corrigido.
Todavia, em decorrência da concessão da gratuidade da justiça, fica a exigibilidade em condição suspensiva por 5 anos.
P.R.I. -
30/05/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 12:17
Julgado improcedente o pedido
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12/05/2025 08:48
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 14:59
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Pedro Henrique Alves de Melo Almeida (OAB 13222/AL) Processo 0709634-71.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marileide Silva - Réu: Banco Pan Sa - Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
30/04/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/03/2025 10:16
Expedição de Carta.
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10/03/2025 10:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Henrique Alves de Melo Almeida (OAB 13222/AL) Processo 0709634-71.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marileide Silva - 1.
Deixo para analisar o requerimento de antecipação de tutela após a resposta do réu. 2.
A questão em análise deve ser apreciada à luz do Código de Defesa do Consumidor.
Nesse passo, diante da vulnerabilidade da consumidora frente à instituição financeira ré, impõe-se, a inversão do ônus da prova com base no artigo 6º, VIII, do CDC, ocasião em que o demandado, até o prazo da contestação, deverá anexar aos autos a via do contrato, as faturas do cartão de crédito, o histórico de utilização do cartão (faturas) e comprovante dos valores disponibilizados à autora. 3.
Defiro o requerimento de gratuidade da justiça formulado na petição inicial, com fulcro nos artigos 98 e 99 do CPC. 4.
Cite-se o réu para apresentar contestação no prazo de 15 dias úteis contados da juntada aos autos do aviso de recebimento.
Diante das peculiaridades do caso concreto, em que não há possibilidade de autocomposição do conflito em audiência, dispenso a realização da audiência de mediação prevista no artigo 334 do CPC. 5.
Comunicações necessárias.
Cumpra-se, observando as formalidades de estilo. -
06/03/2025 23:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 13:33
Decisão Proferida
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25/02/2025 21:35
Conclusos para despacho
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25/02/2025 21:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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