TJAL - 0700327-64.2025.8.02.0043
1ª instância - 2ª Vara de Delmiro Gouveia / Entorpecentes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 10:22
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 11:47
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 09:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/06/2025 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2025 14:02
Realizado cálculo de custas
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10/06/2025 14:01
Recebimento de Processo no GECOF
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10/06/2025 14:01
Análise de Custas Finais - GECOF
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06/06/2025 11:10
Transitado em Julgado
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06/06/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 12:48
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 12:32
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 09:05
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 04:54
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 11:56
Juntada de Alvará
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14/05/2025 11:56
Juntada de Alvará
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13/05/2025 13:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: GERD NILTON BAGGENSTOSS GOMES (OAB 10084/AL) Processo 0700327-64.2025.8.02.0043 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Autora: Mariana Raika Oliveira de Araujo, Maitê Sophia Oliveira Costa - DISPOSITIVO Ante o exposto, e sem mais delongas, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS CONTIDOS NA EXORDIAL, com fundamento na Lei n° 6.858/80, resolvendo o mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC.
EXPEÇAM-SE os correspondentes ALVARÁS JUDICIAIS para levantamento do valores depositados em nome do de cujus, consoante pedido à fl. 56.
CONDENO a autora ao pagamento das custas processuais, com exigibilidade suspensa, em razão da gratuidade judiciária concedida .
Sem condenação em honorários advocatícios ante a ausência de Litigiosidade. -
12/05/2025 19:15
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 12:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/05/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 12:40
Julgado procedente o pedido
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07/05/2025 10:45
Conclusos para despacho
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07/05/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 08:51
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 08:51
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 09:48
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 13:55
Expedição de Ofício.
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28/04/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 10:59
Expedição de Ofício.
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28/04/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 09:21
Retificação de Classe Processual
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20/03/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 19:16
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 07:57
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 07:56
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 07:53
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 07:53
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 17:36
Expedição de Edital.
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11/03/2025 13:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: GERD NILTON BAGGENSTOSS GOMES (OAB 10084/AL) Processo 0700327-64.2025.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Autora: Mariana Raika Oliveira de Araujo, Maitê Sophia Oliveira Costa - Ante as razões expostas: 1.
RECEBO a petição inicial, nos termos acima consignados. 2.
DEFIRO o benefício da justiça gratuita e, em consequência, deve a parte ser dispensada do pagamento dos valores previstos no §1º do art. 98 do Código de Processo Civil. 3.
CITEM-SE os eventuais interessados por edital, com o prazo de 20 (vinte) dias na publicação (art. 257, III, do CPC) e de 15 (quinze) dias para manifestação dos interessados (art. 721 do CPC). 4.
OFICIE-SE ao INSS para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe este Juízo se existe herdeiro habilitado da pessoa falecida. 5.
OFICIE-SE ao cartório de registro de imóveis competente para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe quanto à existência de bens imóveis em nome do de cujus. 6.
Por fim, CERTIFIQUE a Secretaria quanto à existência de inventário em trâmite neste juízo, tendo como inventariado o de cujus; 7.
Defiro os requerimentos formulados, determinando a expedição de ofícios à Receita Federal para que informe acerca da existência de eventuais valores a serem restituídos a título de imposto de renda do de cujus, bem como à Caixa Econômica Federal para que apresente os valores devidamente atualizados do saldo do FGTS, encaminhando a documentação pertinente e, posteriormente, promovendo a liberação dos valores.
Outrossim, oficie-se ao Banco do Brasil para que informe os valores atualizados das contribuições ao fundo do PASEP depositados em conta de titularidade do de cujus.
Por fim, determino a realização de consulta ao Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD) para identificação de eventuais contas e saldos em nome do de cujus, garantindo maior celeridade na obtenção das informações necessárias. 9.
Juntadas todas as respostas, intime-se a parte autora a fim de se manifestar e requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, após voltem-me os autos conclusos. -
10/03/2025 14:11
Expedição de Ofício.
-
10/03/2025 14:11
Expedição de Ofício.
-
10/03/2025 14:07
Expedição de Ofício.
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10/03/2025 14:07
Expedição de Ofício.
-
10/03/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 10:27
Decisão Proferida
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06/03/2025 17:10
Conclusos para despacho
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06/03/2025 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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