TJAL - 0000036-14.2024.8.02.0020
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maravilha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 12:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), Jessika Patricia Silva de Brito (OAB 51839/PE) Processo 0000036-14.2024.8.02.0020 - Procedimento Comum Cível - Requerente: MARCOS ANTONIO DE SOUZA - Requerido: BANCO DO BRASIL - Cumpram-se, integralmente, as disposições constantes nas fls. 256/257 dos autos. -
09/05/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 11:23
Despacho de Mero Expediente
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08/05/2025 15:48
Conclusos para despacho
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07/03/2025 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), Jessika Patricia Silva de Brito (OAB 51839/PE) Processo 0000036-14.2024.8.02.0020 - Procedimento Comum Cível - Requerente: MARCOS ANTONIO DE SOUZA - Requerido: BANCO DO BRASIL - Vistos etc.
Trata-se de pedido formulado por Banco do Brasil S.A., requerendo a suspensão do presente processo até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo 1300, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), tendo em vista a afetação da matéria relativa ao ônus da prova sobre o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP.
O Superior Tribunal de Justiça, nos Recursos Especiais nº 2.162.198-PE, 2.162.222-PE, 2.162.223-PE e 2.162.323-PE, publicados no DJe de 16/12/2024, afetou a questão referente ao ônus da prova dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP à sistemática dos recursos repetitivos (Tema Repetitivo 1300).
Em razão disso, determinou a suspensão de todos os processos que tratem dessa mesma controvérsia até o julgamento definitivo do referido tema, conforme disposto no art. 1.037, II, do Código de Processo Civil (CPC).
Considerando que a questão em discussão neste processo envolve a mesma controvérsia jurídica acerca da responsabilidade pelo ônus da prova quanto aos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, e em consonância com o disposto no art. 1.037, II, e no art. 313, V, "a", do CPC, é medida de rigor a suspensão do feito até que o Superior Tribunal de Justiça se pronuncie de forma definitiva sobre a matéria.
Diante disso, DEFIRO o pedido do Banco do Brasil S.A. e DETERMINO a suspensão do presente processo até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo 1300 pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme os artigos 1.037, II, e 313, V, "a", do Código de Processo Civil.
Fica suspenso o andamento do presente feito até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo 1300, sendo as partes devidamente intimadas, oportunamente, para as providências necessárias. -
06/03/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 08:14
Decisão Proferida
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27/02/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 08:55
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 10:59
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 07:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/01/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 13:02
Expedição de Carta.
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09/01/2025 14:11
Decisão Proferida
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19/12/2024 13:41
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 13:41
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 13:41
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 13:41
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 13:41
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 13:41
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 13:41
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 13:41
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 13:41
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 13:41
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 13:41
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 13:39
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 13:39
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 13:39
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 13:39
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 13:39
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 13:39
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 13:38
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 13:38
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 13:38
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 13:38
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 13:38
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 13:38
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 13:38
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 13:38
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 13:38
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 13:38
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 13:38
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 13:38
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 12:56
Conclusos para despacho
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19/12/2024 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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