TJAL - 0700235-82.2025.8.02.0012
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Girau do Ponciano
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 19:43
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 12:42
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2025 12:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/05/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 12:02
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 12:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Samyla Santos de Oliveira (OAB 19027/AL) Processo 0700235-82.2025.8.02.0012 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Requerente: Daniela Felix dos Santos, Anna Manuelly Marques dos Santos - Defiro o requerido pelo Ministério Público às fls. 23/24.
Sendo assim, designo o dia 23/7/2025, às 10h, para realização da audiência de instrução e julgamento.
Dispõe o Código de Processo Civil: Art. 357.
Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo: § 6º O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato.
Art. 455.
Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
Como se trata de um único fato, limito às partes o número máximo de 03 (três) testemunhas para cada.
Ademais, as testemunhas devem comparecer independente de intimação, cabendo à parte informar e intimar a testemunha por ele arrolada para comparecimento à audiência.
Intimem-se as partes para tomarem ciência da audiência.
Providências necessárias. -
30/04/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 18:06
Decisão Proferida
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29/04/2025 08:53
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 23/07/2025 10:00:00, Vara de Único Ofício de Girau do Ponciano.
-
28/04/2025 09:34
Conclusos
-
28/04/2025 09:34
Expedição de Documentos
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21/03/2025 11:08
Juntada de Documento
-
19/03/2025 08:02
Juntada de Documento
-
18/03/2025 13:40
Juntada de Petição
-
18/03/2025 13:37
Expedição de Documentos
-
14/03/2025 17:13
Expedição de Documentos
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11/03/2025 12:21
Publicado
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Samyla Santos de Oliveira (OAB 19027/AL) Processo 0700235-82.2025.8.02.0012 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Requerente: Daniela Felix dos Santos, Anna Manuelly Marques dos Santos - Recebo a presente petição inicial, pois presentes seus requisitos de admissibilidade.
Defiro o benefício da justiça gratuita, porquanto foi declarada a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, na forma do art. 98 do NCPC.
Publique-se edital com prazo de 05 (cinco) dias que deverá correr em cartório, nos termos do artigo 109 da Lei nº 6.015/73 - LRP, em que deverá constar extrato do pedido de retificação do registro de nascimento, a fim de que eventuais interessados possam impugnar o requerimento.
Vista ao Ministério Público para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da necessidade de produção de prova oral, bem como, demais considerações e diligências que entender necessárias, para fins do art. 109, da LRP.
Findo o prazo assinado no edital para interessados incertos ou desconhecidos se manifestarem, bem como, reunida a manifestação Ministerial, venham-me conclusos na fila urgente.
Providências necessárias. -
10/03/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 12:05
Autos entregues em carga
-
10/03/2025 12:05
Expedição de Documentos
-
10/03/2025 10:05
Outras Decisões
-
28/02/2025 11:45
Conclusos
-
28/02/2025 11:45
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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