TJAL - 0700155-94.2025.8.02.0020
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maravilha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 16:09
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: WILLIAM BARROS E SILVA (OAB 17575/AL), ADV: WILLIAM BARROS E SILVA (OAB 17575/AL), ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 5836A/TO) - Processo 0700155-94.2025.8.02.0020 - Procedimento Comum Cível - Levantamento de Valor - AUTORA: B1Graziely da Conceição dos Santos TorresB0 - B1Josivaldo Conceição dos Santos TorresB0 - RÉU: B1Banco Santander (BRASIL) S/AB0 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem honorários advocatícios.
EXPEÇA-SE alvará para levantamento da quantia depositada.
Após o trânsito em julgado, observado o artigo 484 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, ARQUIVEM-SE.
Providências pela Secretaria. -
15/07/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 15:57
Julgado procedente o pedido
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14/07/2025 14:14
Conclusos para julgamento
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14/06/2025 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 03:00
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 11:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/05/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 12:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 5836A/TO) Processo 0700155-94.2025.8.02.0020 - Procedimento Comum Cível - Réu: Banco Santander (BRASIL) S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à decisão interlocutória de fls. 25-26, intime-se o réu Banco Santander para informar, no prazo de 10 (dez) dias, se há valores referentes a resíduos de benefícios, crédito em conta corrente ou poupança, ou aplicações financeiras em nome do de cujus. -
08/04/2025 10:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 10:29
Republicado ato_publicado em 08/04/2025.
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08/04/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 03:37
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 11:23
Expedição de Edital.
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20/03/2025 09:56
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: William Barros e Silva (OAB 17575/AL) Processo 0700155-94.2025.8.02.0020 - Procedimento Comum Cível - Autora: Graziely da Conceição dos Santos Torres, Josivaldo Conceição dos Santos Torres - A petição inicial apresentou os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, não sendo o caso de inépcia nem de improcedência liminar do pedido (artigo 330 e 332 do Código de Processo Civil), razão pela qual a RECEBO.
DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 99, §3º do Código de Processo Civil, ante a declaração de hipossuficiência econômica veiculada na petição inicial, com presunção relativa de veracidade. É imperativo assinalar que tal benefício poderá ser revogado a qualquer momento, caso seja.
CITEM-SE por edital, no prazo de 20 (vinte) dias, quaisquer interessados, para que, se assim entenderem, se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias (art. 721 do CPC).
Considerando a necessidade de comprovação de dependente (s) do falecido, DETERMINO a realização de pesquisa através do sistema PREVJUD.
OFICIE-SE o Banco Santander para informar, no prazo de 10 (dez) dias, se há valores referentes a resíduos de benefícios, crédito em conta corrente ou poupança, ou aplicações financeiras em nome do de cujus.
Após o cumprimento das diligências acima indicadas, INTIME-SE o Ministério Público para que, no prazo de trinta dias, atue como fiscal da ordem jurídica, nos termos do art. 176 e art. 178, II, ambos do CPC/2015.
Com a chegada das informações, em caso de não existência de saldo bancário, INTIME-SE pessoalmente a parte autora a se manifestar em 5 (cinco) dias.
Em caso de existência de saldo, VENHAM-ME conclusos os autos.
Deliberações pela Secretaria. -
06/03/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 08:15
Decisão Proferida
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25/02/2025 15:58
Conclusos para despacho
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25/02/2025 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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