TJAL - 0700203-77.2025.8.02.0012
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Girau do Ponciano
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 04:41
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: IGOR COELHO DOS ANJOS (OAB 153479/MG) - Processo 0700203-77.2025.8.02.0012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Lei de Imprensa - AUTOR: B1Samuel Felix CorreiaB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 25 de setembro de 2025, às 11 horas e 20 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
08/08/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2025 10:27
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 25/09/2025 11:20:00, Vara de Único Ofício de Girau do Ponciano.
-
22/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: IGOR COELHO DOS ANJOS (OAB 153479/MG) - Processo 0700203-77.2025.8.02.0012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Lei de Imprensa - AUTOR: B1Samuel Felix CorreiaB0 - Trata-se de ação de indenização por danos morais proposta por Samuel Félix Correia em face de Azul Linhas Aérea Brasileiras S.A., qualificados.
Recebo a inicial, posto que presentes os requisitos que autorizam o processamento da demanda.
Ação que tramita sob o rito do Juizado Especial (Lei nº 9.099/95), conforme requerido pela autora.
Sem custas no primeiro grau de jurisdição, conforme art. 54 da Lei dos JECs.
Paute-se o feito para realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Com relação ao pleito de inversão do ônus da prova, o caso em deslinde envolve típica relação de consumo, sendo verossímeis as alegações da parte autora, além de ser vulnerável face ao fornecedor, portanto, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, sendo ônus da empresa demandada comprovar as causas do atraso do voo e que prestou todo o auxílio aos passageiros afetados.
Considerando o dever do juiz em tentar conciliar as partes a qualquer tempo e à luz dos preceitos estabelecidos pelo Código de Processo Civil no tocante ao estímulo dos métodos de solução consensual de conflitos, conforme preceitua o art. 3º, § 3º da referida lei, designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento, devendo as partes comparecerem à referida audiência munidas de documentos que viabilizem a celebração de eventual acordo, com fulcro no art. 27 da Lei 9.099/95.
Cite-se a ré para comparecer à audiência, acompanhada de advogado, onde, não sendo obtido acordo, deverá, incontinente, contestar a ação, nos termos do art. 27 da Lei nº 9.099/95 e do Enunciado nº 10 do FONAJE ("a contestação poderá ser apresentada até a audiência de Instrução e Julgamento") e com a advertência de que o seu não comparecimento importará na presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial (revelia), salvo se do contrário resultar da convicção do juiz.
Ressalto que deverá trazer consigo todas as provas que deverão instruir o feito, inclusive testemunhas, no número máximo de 03 (três).
Intime-se a autora, com a advertência de que o seu não comparecimento importará na extinção do processo sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95, bem como de que deverá trazer consigo todas as provas que deverão instruir o feito, inclusive testemunhas, no número máximo de 03 (três).
Providências necessárias. -
21/07/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2025 10:04
Decisão Proferida
-
13/03/2025 07:47
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 00:40
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 12:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Igor Coelho dos Anjos (OAB 153479/MG) Processo 0700203-77.2025.8.02.0012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Samuel Felix Correia - Compulsando os autos, verifico que a parte autora cadastrou a demanda como Procedimento do Juizado Especial Cível e pugnou pela citação do réu para contestar a ação sob pena de revelia.
O Art. 2º da Lei 9099/95 estabelece que o processo nos juizados especiais deve ser orientado pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.
Diante do exposto, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para que emende à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestando, de forma expressa, qual o rito deseja ver processada a demanda, pelo rito do Juizado Especial Cível ou pelo rito comum.
Em caso de opção pelo rito do juizado, deverá adequar os pedidos.
Em caso de opção pelo rito comum, deverá fazer prova do pagamento das custas ou demonstrar sua hipossuficiência financeira, tudo sob pena de indeferimento da inicial e extinção sem resolução do mérito.
Decorrido o prazo com manifestação, autos conclusos para a fila de inicial.
Sem manifestação, autos conclusos para sentença.
Providências necessárias.Intime-se.
Cumpra-se. -
10/03/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 11:03
Emenda à Inicial
-
24/02/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700121-51.2025.8.02.0075
Condominio Residencial Aquarius
Rosimere Alves do Nascimento
Advogado: Eliakim Medeiros Cerqueira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/02/2025 16:52
Processo nº 0705779-26.2021.8.02.0001
Gustavo Luiz Pereira Machado
Alexandre Demarchi
Advogado: Francisca Rafaela Holanda Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/03/2021 17:17
Processo nº 0700196-85.2025.8.02.0012
Arlindo Agustinho dos Santos
Aspecir - Uniao Seguradora S/A
Advogado: Roberto Henrique da Silva Neves
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/02/2025 16:07
Processo nº 0700812-02.2024.8.02.0075
Centro de Educacao Infantil LTDA-ME
Nilton Rocha Junior
Advogado: Vinicius Lamenha Lins Pinheiro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/09/2024 17:34
Processo nº 0740746-92.2024.8.02.0001
Jose Pedro de Lima
Banco Bmg S/A
Advogado: Rogedson Rocha Ribeiro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/08/2024 14:55