TJAL - 0701871-91.2024.8.02.0053
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA QUITÉRIA LOURENÇO BEZERRA (OAB 7015/AL) - Processo 0701871-91.2024.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - AUTORA: B1Maria Jose Lima de SouzaB0 - Diante do exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, RESOLVO O MÉRITO DA AÇÃO para JULGAR PROCEDENTE os pedidos, para DECLARAR que existiu UNIÃO ESTÁVEL entre MARIA JOSÉ LIMA DE SOUZA e MANOEL TADEU RIBEIRO (falecido), que durou por cerca de 40 (quarenta) anos, findando com o falecimento de Manoel, que se deu em 1/9/2024, haja vista o preenchimento dos requisitos legais para configuração da união estável.
Expeça-se alvará de levantamento de valores em favor da demandante, Maria José Lima de Souza, no importe de R$ 13.742,97 (treze mil, setecentos e quarenta e dois reais e noventa e sete centavos), cuja quantia encontra-se depositada na Caixa Econômica Federal (fls. 72/73).
Custas pela parte autora, cuja cobrança ficará suspensa por 05 (cinco) anos a partir do trânsito em julgado desta sentença, uma vez que beneficiária da justiça gratuita, nos moldes do art. 98 do CPC/15.
Escoado o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
22/07/2025 13:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 09:23
Julgado procedente o pedido
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19/05/2025 10:54
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 11:27
Decisão Proferida
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21/03/2025 12:22
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 03:18
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 13:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Quitéria Lourenço Bezerra (OAB 7015/AL) Processo 0701871-91.2024.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Jose Lima de Souza - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e em virtude da Decisão de fl. 47/49, abro vista dos autos ao Curador Especial.
São Miguel dos Campos, 10 de março de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
10/03/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 10:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/03/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 14:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/02/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 11:25
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/05/2025 10:00:00, 2ª Vara Cível de São Miguel dos Campos.
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27/01/2025 11:56
Expedição de Documentos
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23/01/2025 10:57
Expedição de Documentos
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22/01/2025 07:53
Expedição de Documentos
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13/12/2024 13:16
Publicado
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12/12/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2024 11:43
Outras Decisões
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14/11/2024 14:22
Conclusos
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06/11/2024 20:50
Juntada de Documento
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06/11/2024 17:31
Publicado
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05/11/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 08:45
Conclusos
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23/09/2024 08:21
Redistribuído em razão
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23/09/2024 08:21
Redistribuição de Processo - Saída
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20/09/2024 12:15
Remetidos os Autos da Distribuição
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20/09/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 13:16
Publicado
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18/09/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2024 11:25
Declarada incompetência
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17/09/2024 15:01
Conclusos
-
17/09/2024 15:00
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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