TJAL - 0700130-34.2025.8.02.0068
1ª instância - 4ª Vara Criminal de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2025 02:41
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700130-34.2025.8.02.0068 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - INDICIADO: B1Valmir da SilvaB0 -
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o Acordo de Não-Persecução Penal firmado entre o Ministério Público e VALMIR DA SILVA, para que este cumpra de prestação pecuniária no valor de R$ 1.518,00, em 3 (três) parcelas, iguais e consecutivas, no valor de R$ 506,00, com vencimento no dia 10 de cada mês, em prol da 4ª Vara Criminal de São Miguel dos Campos.
Proceda-se com a transferência do valor da fiança (fls. 26) para a conta judiciária desta unidade.
Advirta-se que deverá apresentar o comprovante de pagamento todo mês.
Intime-se o réu para que inicie o cumprimento do acordo.
Instaure-se procedimento para cumprimento do referido acordo pelo sistema SEEU, conforme art. 718 do Código de Normas e Provimento nº 04, de 18/02/2022 do TJAL, devendo a fiscalização e acompanhamento correr por conta do Ministério Público.
Ao fim, certifique-se o cumprimento total do acordo e dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
Arquive-se o presente feito. -
21/07/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2025 10:15
Homologada a Transação
-
20/07/2025 06:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 10:09
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 09:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/07/2025 09:06
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 09:05
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 09:05
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700130-34.2025.8.02.0068 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - INDICIADO: B1Valmir da SilvaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista dos autos ao Advogado/Defensor da parte Valmir da Silva pelo prazo de 10 dias. -
11/07/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2025 10:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/07/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 13:13
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 12:53
Expedição de Carta precatória.
-
04/06/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 14:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700130-34.2025.8.02.0068 - Inquérito Policial - Indiciado: Valmir da Silva - Expeça certidão CIBJEC, SAJ e SEEU, a fim de que comprovar se o autor do fato responde a processo criminal ou se já foi beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos do art. 76, §2º, incisos I, II e III da Lei nº 9.099/95.
Caso tenha anotação, renove-se vista dos autos ao Ministério Público.
Caso não tenha anotações, intime-se o indiciado, pessoalmente, por intermédio do Oficial de Justiça, para se manifestar sobre o teor da proposta de ANPP formulado às fls. 80/82, devendo confirmar sua aceitação.
Caso o indiciado possua advogado constituído, deverá manifestar sua aceitação, no prazo de 10 (dez) dias.
Caso o indiciado não possua condições de constituir advogado, nomeio, desde já, a Defensoria Pública Estadual para assistí-lo, devendo informar se aceita ou não os termos do acordo, sob pena de oferecimento de denúncia pelo Ministério Público.
Cumpra-se. -
14/04/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 08:59
Despacho de Mero Expediente
-
13/04/2025 22:14
Conclusos para despacho
-
13/04/2025 21:33
Expedição de Certidão.
-
13/04/2025 21:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 09:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/04/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 08:28
Evolução da Classe Processual
-
11/04/2025 08:27
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 17:54
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 08:54
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 13:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/03/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 10:20
Expedição de Carta precatória.
-
11/03/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700130-34.2025.8.02.0068 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Valmir da Silva - DESPACHO Trata-se de auto de prisão em flagrante lavrado em desfavor de Valdemir da Silva pela suposta prática do crime de condução de veículo com capacidade psicomotora alterada (art. 306, da Lei nº 9.503/97).
A decisão de fls. 22/25 homologou o flagrante e concedeu a liberdade provisória mediante fiança e cumprimento medidas cautelares diversas.
Pois bem.
Compulsando detidamente os autos, verifico que o indiciado reside na cidade de Itapaci/GO (fls. 07).
Assim, determino a expedição de carta precatória para o juízo do endereço do flagrado a fim de viabilizar a fiscalização e o cumprimento das medidas impostas.
Sem prejuízo da disposição anterior, oficie-se o delegado de polícia para que conclua o inquérito no prazo de 30 (trinta) dias, conforme art. 10 do Código de Processo Penal.
Com o inquérito, dê-se vista ao Ministério Público.
Cumpra-se. -
10/03/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 12:10
Expedição de Ofício.
-
10/03/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 08:33
Despacho de Mero Expediente
-
10/03/2025 08:01
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 07:55
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 14:03
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 14:01
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 10:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/03/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 10:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/03/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 10:08
Redistribuição de Processo - Saída
-
07/03/2025 10:08
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
07/03/2025 10:08
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/03/2025 09:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/03/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2025 13:13
Concedida a Liberdade provisória
-
03/03/2025 07:54
Conclusos para decisão
-
02/03/2025 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709286-29.2020.8.02.0001
Kalina Ramos Gomes da Silva
Lg Electronics do Brasil LTDA
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/11/2021 14:51
Processo nº 0711277-64.2025.8.02.0001
Sonia Maria Silva Pereira
Banco Bmg S/A
Advogado: Luan Wallas Maia Colussi
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/03/2025 08:46
Processo nº 0700074-74.2024.8.02.0152
Ministerio Publico do Estado de Alagoas
Celso Cristian Silva dos Santos
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/04/2024 09:00
Processo nº 0711727-07.2025.8.02.0001
Maria de Lourdes Barbosa Silva Diniz
Caixa Seguros S.A.
Advogado: Diogo Braga Quintella Juca
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/03/2025 16:46
Processo nº 0711618-90.2025.8.02.0001
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Rosineide de Lima Silva
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/03/2025 11:11