TJAL - 0700313-80.2022.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: HENRIQUE DE MORAIS BENJOINO (OAB 6959/AL), ADV: CAIO VICTOR CIRIACO DA SILVA (OAB 16575/AL) - Processo 0700313-80.2022.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio - AUTOR: B1Condomínio Residencial Mar de Espanha - Baía de CadizB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando que ao inserir o número "748" no sistema BRBJus indicou mais de uma instituição bancária, intime-se o autor para que indique especificamente qual o nome do banco ou, se quiser, chave pix. -
13/08/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: HENRIQUE DE MORAIS BENJOINO (OAB 6959/AL), ADV: CAIO VICTOR CIRIACO DA SILVA (OAB 16575/AL) - Processo 0700313-80.2022.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio - AUTOR: B1Condomínio Residencial Mar de Espanha - Baía de CadizB0 - Verifica-se que o cartório não cumpriu o despacho anterior em sua totalidade.
DETERMINO que sejam tomadas as providências necessárias para o cumprimento integral da ordem, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intime-se o responsável pelo cumprimento do ato para que proceda conforme o despacho anterior.
Cumpra-se. -
04/08/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2025 09:40
Despacho de Mero Expediente
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30/07/2025 11:54
Conclusos para despacho
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25/07/2025 04:25
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 11:58
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: HENRIQUE DE MORAIS BENJOINO (OAB 6959/AL), ADV: CAIO VICTOR CIRIACO DA SILVA (OAB 16575/AL) - Processo 0700313-80.2022.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio - AUTOR: B1Condomínio Residencial Mar de Espanha - Baía de CadizB0 - Dispensa-se o relatório nos termos do art. 38 da lei 9.099/95.
Tendo em vista que as partes chegaram a um acordo, RESOLVO O MÉRITO desta lide HOMOLOGANDO a transação efetuada, na forma do art. 57 da Lei n.º 9.099/95 e art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
As partes renunciaram ao prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese de a composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei n.º 9.099/95.
Havendo requerimento de execução, desarquive-se e dê-se seguimento, seguindo com as formalidades de praxe.
Proceda com a transferência dos valores bloqueados, após resposta expeça-se alvará.
Custas e honorários advocatícios dispensados, em virtude do disposto no art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se as partes, incluindo os nomes dos respectivos advogados.
Baixe-se o feito. -
17/07/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 12:43
Homologada a Transação
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17/07/2025 12:42
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 19:50
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 16:39
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 14:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique de Morais Benjoino (OAB 6959/AL), Caio Victor Ciriaco da Silva (OAB 16575/AL) Processo 0700313-80.2022.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Mar de Espanha - Baía de Cadiz - DESPACHO Proceda-se com a penhora via Sisbajud em face do Executado.
Em sendo negativa a tentativa, proceda-se com a pesquisa de patrimônio via RENAJUD.
Restando infrutífera, determino que seja intimado o exequente, para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, nos moldes do art. 53, §4º da Lei n. 9.099/95.
Em caso positivo, determino que seja(m) intimada(s) a(s) executada(s) para querendo, impugnar a execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
No mais, manifeste-se a parte autora quanto a certidão de fl. 83.
Cumpra-se. -
10/03/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 12:50
Despacho de Mero Expediente
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11/12/2023 18:40
Juntada de Outros documentos
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14/11/2023 13:08
Conclusos para despacho
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14/11/2023 13:08
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 07:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/08/2023 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/08/2023 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2023 12:30
Expedição de Carta.
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04/08/2023 12:01
Despacho de Mero Expediente
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04/08/2023 11:27
Conclusos para despacho
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07/03/2023 18:55
Juntada de Outros documentos
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28/09/2022 09:35
Juntada de Outros documentos
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24/05/2022 11:56
Conclusos para despacho
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24/05/2022 11:56
Expedição de Certidão.
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16/04/2022 01:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/03/2022 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2022 02:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2022 16:34
Expedição de Carta.
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30/03/2022 08:36
Decisão Proferida
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24/02/2022 14:53
Conclusos para despacho
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24/02/2022 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2022
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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