TJAL - 0711116-54.2025.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JACKSON SEBASTIÃO DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 11176/AL) - Processo 0711116-54.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Laryssa Gabriela DuarteB0 - Diante do exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito, devendo os autos serem remetidos à distribuição para nova distribuição a um dos Juizados Especiais da Fazenda Pública da Capital, com a devida baixa na distribuição.
Providências necessárias, inclusive com o saneamento de eventuais pendências no sistema.
Cumpra-se. .
Maceió , .
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
22/07/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2025 15:19
Decisão Proferida
-
17/07/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 14:40
Redistribuição de Processo - Saída
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17/07/2025 14:40
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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17/07/2025 14:01
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
17/07/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: JACKSON SEBASTIÃO DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 11176/AL) Processo 0711116-54.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Laryssa Gabriela Duarte - Ante o exposto, a par da figura inserida no polo passivo, declaro falecer competência à 1ª Vara Cível da Capital para apreciar e julgar o presente processo.
Assim, remetam-se os autos à Distribuição para que encaminhe a um dos Juízos competentes (Fazenda Pública Municipal) para apreciar a matéria, em respeito ao princípio do juiz natural; sem olvidar o disposto no art. 43, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Intimações e expedientes necessários.
Maceió/AL, 10 de março de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
10/03/2025 23:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 16:09
Decisão Proferida
-
07/03/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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