TJAL - 0711466-42.2025.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 23:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 16:41
Decisão Proferida
-
13/05/2025 17:15
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 9395A/AL) Processo 0711466-42.2025.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - DESPACHO Intime-se a Autora para comprovar o recolhimento das custas processuais ou requerer seu parcelamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição Cumpra-se.
Maceió(AL), 06 de maio de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
06/05/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 16:57
Despacho de Mero Expediente
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05/05/2025 14:27
Conclusos para despacho
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13/03/2025 10:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 9395A/AL) Processo 0711466-42.2025.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - DESPACHO Analisando os autos verifico que a Parte Autora não juntou a Guia de Recolhimento das Custas Judiciais (GRJ) com valor das custas iniciais, documento necessário para análise do pedido independente de seu pagamento.
Assim, intime-se a Parte Autora, por meio de seus Advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar a Guia de Recolhimento das Custas Judiciais (GRJ).
Após ser saneado o vício apontado, retornem os atos para a fila dos atos iniciais.
Maceió(AL), 11 de março de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
12/03/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 14:40
Despacho de Mero Expediente
-
10/03/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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