TJAL - 0700827-84.2024.8.02.0005
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Boca da Mata
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JÉSSICA CAROLINE DOS SANTOS SILVA (OAB 18011/AL) - Processo 0700827-84.2024.8.02.0005 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: B1Maria Cícera Aciole MarinhoB0 - Assim, ante a inexistência de valores a serem levantados pelo requerente, JULGO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, o presente processo, por ausência de interesse processual, nos moldes do art. 485, VI, do CPC.
Sem custas ou honorários sucumbenciais.
Caso sejam opostos embargos de declaração em face da presente sentença, dê-se vista à parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias úteis, fazendo os autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação em face da sentença, determino desde logo: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1º do CPC/2015); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º do CPC/2015); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3º do CPC/2015).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
20/08/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2025 14:31
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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28/07/2025 12:22
Conclusos para despacho
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28/07/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 02:29
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 09:16
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 11:31
Expedição de Edital.
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09/05/2025 08:38
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 07:53
Expedição de Ofício.
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09/05/2025 07:53
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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02/01/2025 12:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Jéssica Caroline dos Santos Silva (OAB 18011/AL) Processo 0700827-84.2024.8.02.0005 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Maria Cícera Aciole Marinho - 1.
RECEBO a petição inicial, nos termos acima consignados. 2.
DEFIRO o benefício da justiça gratuita e, em consequência, deve a parte ser dispensada do pagamento dos valores previstos no § 1º do art. 98 do CPC. 3.
CITEM-SE os eventuais interessados por edital, com o prazo de 20 (vinte) dias na publicação (art. 257, III, do CPC) e de 15 (quinze) dias para manifestação dos interessados (art. 721 do CPC). 4.
Pesquise-se, junto ao PrevJud, se existe herdeiro habilitado da pessoa falecida.
Não havendo as informações em questão no referido sistema, OFICIE-SE ao INSS para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe este Juízo se existe herdeiro habilitado da pessoa falecida. 5.
OFICIE-SE o Cartório de registro de imóveis de Boca da Mata para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe quanto à existência de bens imóveis em nome do de cujus. 6.
Por fim, CERTIFIQUE a Secretaria quanto à existência de inventário em trâmite neste juízo, tendo como inventariado o de cujus; 7.
Sem prejuízo da medida anterior e visando a economia processual, determino, através do sistema SISBAJUD, a pesquisa de eventuais saldos de PIS/PASEP, FGTS, ou outros valores retidos em contas bancárias em nome de Jorge Augustinho da Silva, qualificado na inicial. -
19/12/2024 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 17:10
Decisão Proferida
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19/12/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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