TJAL - 0710284-21.2025.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/03/2025 16:31
Mandado Recebido na Central de Mandados
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17/03/2025 16:30
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jefferson de Oliveira Souza (OAB 11999/AL) Processo 0710284-21.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Suzana Maria Medeiros Souza - Ante o exposto, DEFIRO a medida de urgência requerida, determinando que a Parte Ré seja compelida não proceder a suspensão/corte do serviço de fornecimento de água em relação à dívida questionada no presente processo e, se por ventura já tenha ocorrido, que seja restabelecido no prazo máximo de 24h(vinte e quatro horas), até a decisão final do presente pleito, sob pena de cominação de multa diária, a qual fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais), limitada ao patamar de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com fulcro no art. 297 c/c 537, ambos do Código de Processo Civil.
Defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, com base nos art. 98 e ss do Código de Processo Civil, tomando-se por base os documentos encartados às pgs. 62 e 70/75.
Determino a remessa dos autos ao setor CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) para que seja realizada a CITAÇÃO e audiência de conciliação.
Cumpra-se.
Intimações e expedientes necessários.
Maceió , 07 de março de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
10/03/2025 23:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 16:24
Decisão Proferida
-
27/02/2025 19:10
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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