TJAL - 0710069-45.2025.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 13:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2025 08:40
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
21/05/2025 19:35
Expedição de Mandado.
-
02/05/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 10:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio Braz da Silva (OAB 8736A/AL) Processo 0710069-45.2025.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: BANCO BRADESCO S.A. - Cite-se o devedor para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida com base no valor constante da petição inicial (art. 829, CPC/15).
Não havendo o pagamento integral da dívida, no prazo estabelecido acima, deve este juízo proceder de imediato a penhora via SISBAJUD, no valor suficiente para garantir a execução, observando a ordem do art. 835 do CPC, intimando a executada.
Conforme o disposto no artigo 827, do CPC, fixo os honorários advocatícios no percentual de 10% incidente sobre o valor da dívida executada.
Esclareço, porém, que no caso de integral pagamento da dívida, no prazo de 3(três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade.
Finalmente, com fundamento no que dispõe o artigo 914 do CPC, a executada, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos, que devem ser oferecidos no prazo de 15(quinze) dias, a contar da juntada aos autos do mandado de citação.
Expeça-se mandado de citação em duas vias.
Cumpra-se. -
09/04/2025 01:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 19:09
Decisão Proferida
-
02/04/2025 18:29
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 10:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio Braz da Silva (OAB 8736A/AL) Processo 0710069-45.2025.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: BANCO BRADESCO S.A. - DESPACHO Analisando os autos, verifico que os documentos juntados pela Exequente não constam a assinatura das 2 testemunhas, requisito necessário para que valha como um título executivo extrajudicial. (Art 784, II, "São títulos executivos extrajudiciais: o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas;").
Desta forma, intime-se a parte Autora, para juntar aos autos documento devidamente assinado pelas partes e por 2 testemunhas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Maceió(AL), 06 de março de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
06/03/2025 23:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 20:10
Despacho de Mero Expediente
-
27/02/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 09:10
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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