TJAL - 0701853-32.2024.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 10:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Aline Santos Batista de Oliveira (OAB 15999/AL), Fernando Auri Cardoso (OAB 60920/SC) Processo 0701853-32.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Padua de Vercosa Lima - Isso posto, extingo o processo sem análise do mérito, com fulcro no inciso I, do art. 485 c/c o inciso I, do art. 330, ambos do Código de Processo Civil.
Em atenção ao disposto no art. 90, do CPC, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais devidas.
Todavia, em sendo beneficiária da gratuidade judiciária, fica suspensa a exigibilidade da cobrança, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios, em virtude da não triangulação da relação jurídica processual.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos à contadoria, para cálculo das custas processuais devidas, e, em seguida, remeta-se certidão de débito ao Fundo Especial de Modernização do Poder Judiciário - FUNJURIS.
Ademais, à vista do noticiado às pp. 30/34, remeta-se cópia dos autos à Ordem dos Advogados do Brasil - Alagoas, para que sejam apurados os fatos narrados às pp. 30/34, mediante eventual atuação do causídico Fernando Auri Cardoso (OAB/AL 20.362).
Por fim, arquivem-se os autos. -
07/03/2025 12:58
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 23:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 18:23
Indeferida a petição inicial
-
17/04/2024 17:15
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 14:53
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 10:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/02/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2024 11:26
Decisão Proferida
-
12/01/2024 12:07
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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