TJAL - 0761191-34.2024.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELO LEITE MELO (OAB 11269/AL) - Processo 0761191-34.2024.8.02.0001 - Usucapião - Usucapião Ordinária - AUTOR: B1Josivaldo Alves MarquesB0 - Autos n° 0761191-34.2024.8.02.0001 Ação: Usucapião Assunto: Usucapião Ordinária Autor: Josivaldo Alves Marques Réu: PAULO FABIO LELIS OLIVEIRA e outro ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, forneça qualificação completa dos confinantes, com logradouro, número, bairro e CEP.
Maceió, 19 de julho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
19/07/2025 19:24
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 12:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Leite Melo (OAB 11269/AL) Processo 0761191-34.2024.8.02.0001 - Usucapião - Autor: Josivaldo Alves Marques - Em primeiro lugar, defiro o Benefício da Justiça Gratuita requerido pela parte autora nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil e com fulcro na Lei 1.060/50.
No mais, estando presentes as condições da ação e observados os pressupostos processuais, pelo menos em uma análise preliminar dos documentos apresentados, DEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e as emendas de fls. 31/32 e fls. 57/65, e, portanto, afasto a possibilidade de improcedência liminar do pedido.
Por fim, determino que a Secretaria adote as seguintes providências: 1) Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos a planta baixa e memorial descritivo do imóvel objeto da lide, bem como junte documentos que comprovem o tempo de posse alegado para aquisição do bem na modalidade de usucapião pretendida; 2) Cite-se a parte ré, para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias; 3) Citem-se os confinantes, conforme previsão do artigo 246, §3º do CPC, para, querendo, contestar a ação no prazo legal, sob pena de incidência dos efeitos da revelia; 4) Citem-se, por edital com prazo de 20 (vinte) dias, os réus em lugar incerto e desconhecido e os eventuais interessados; 5) Intimem-se os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município para que manifestem interesse na causa no prazo de 30 (trinta) dias.
Rompidos os prazos acima, retornem-me os autos conclusos para posterior deliberação.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
06/05/2025 19:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 14:40
Decisão Proferida
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29/04/2025 07:27
Conclusos para despacho
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28/04/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 12:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Leite Melo (OAB 11269/AL) Processo 0761191-34.2024.8.02.0001 - Usucapião - Autor: Josivaldo Alves Marques - Diante disto, como não estamos diante de uma situação que justifique a necessidade de os imóveis estarem em uma mesma ação, bem como não entendo que haveria celeridade processual, determino a intimação da parte autora para que adeque a presente usucapião, devendo cada imóvel ter sua ação proposta separadamente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. -
28/03/2025 16:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2025 09:22
Despacho de Mero Expediente
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24/03/2025 12:31
Conclusos para despacho
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07/03/2025 21:00
Conclusos para despacho
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07/03/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/02/2025 16:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2025 14:36
Despacho de Mero Expediente
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07/02/2025 08:05
Conclusos para despacho
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05/02/2025 16:16
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/02/2025 16:16
Redistribuição de Processo - Saída
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05/02/2025 16:03
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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02/01/2025 10:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Leite Melo (OAB 11269/AL) Processo 0761191-34.2024.8.02.0001 - Usucapião - Autor: Josivaldo Alves Marques - Isso posto, DECLARO a incompetência deste Juízo, nos termos do § 1º, do art. 64, do CPC, c/c o art. 1º, da Lei Estadual n.º 8.176/2019, e, assim, DETERMINO a remessa dos autos à 29ª Vara Cível da Capital.
Intime-se.
Maceió, 17 de dezembro de 2024.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
19/12/2024 23:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2024 21:56
Decisão Proferida
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16/12/2024 17:45
Conclusos para despacho
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16/12/2024 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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