TJAL - 0754438-61.2024.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 05:49
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 05:49
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 01:42
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 19:09
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 21:07
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 21:07
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 21:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/06/2025 21:07
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 12:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCUS VINICIUS CORREA LORÊNÇO (OAB 15992B/AL) Processo 0754438-61.2024.8.02.0001 - Usucapião - Autora: Clarisse Nascimento Lins Buarque - Em primeiro lugar, defiro o Benefício da Justiça Gratuita requerido pela parte autora nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil e com fulcro na Lei 1.060/50.
No mais, estando presentes as condições da ação e observados os pressupostos processuais, pelo menos em uma análise preliminar dos documentos apresentados, DEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e a emenda de fls. 44/45, e, portanto, afasto a possibilidade de improcedência liminar do pedido.
Por fim, determino que a Secretaria adote as seguintes providências: 1) Cite-se a parte ré, para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias; 2) Citem-se os confinantes, conforme previsão do artigo 246, §3º do CPC, para, querendo, contestar a ação no prazo legal, sob pena de incidência dos efeitos da revelia; 3) Citem-se, por edital com prazo de 20 (vinte) dias, os réus em lugar incerto e desconhecido e os eventuais interessados; 4) Intimem-se os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município para que manifestem interesse na causa no prazo de 30 (trinta) dias.
Rompidos os prazos acima, retornem-me os autos conclusos para posterior deliberação.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
12/03/2025 12:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 10:32
Decisão Proferida
-
11/03/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/02/2025 16:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2025 14:41
Despacho de Mero Expediente
-
07/02/2025 08:11
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 16:10
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/02/2025 16:10
Redistribuição de Processo - Saída
-
06/02/2025 15:58
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
02/01/2025 10:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: MARCUS VINICIUS CORREA LORÊNÇO (OAB 15992B/AL) Processo 0754438-61.2024.8.02.0001 - Usucapião - Autora: Clarisse Nascimento Lins Buarque - Isso posto, DECLARO a incompetência deste Juízo, nos termos do § 1º, do art. 64, do CPC, c/c o arts. 1º e 2º, da Lei Estadual n.º 8.176/2019, e, assim, DETERMINO a remessa dos autos à 29ª Vara Cível da Capital.
Intime-se.
Maceió, 17 de dezembro de 2024.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
19/12/2024 23:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 21:58
Decisão Proferida
-
10/11/2024 22:41
Conclusos para despacho
-
10/11/2024 22:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700491-65.2024.8.02.0204
Valdilene Dionizio da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Cezar Augusto dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/10/2024 16:41
Processo nº 0800052-67.2021.8.02.0204
Ministerio Publico do Estado de Alagoas
Jose Costa Franca
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/12/2021 09:30
Processo nº 0737344-03.2024.8.02.0001
Leticia Lais Ferreira da Silva Santos
Benicio Vieira de Lima
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/08/2024 09:56
Processo nº 0716527-15.2024.8.02.0001
Larissa Kemillyn da Silva Lessa
Banco Digio S/A
Advogado: Isabelle Petra Marques Pereira Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/04/2024 11:22
Processo nº 0727659-69.2024.8.02.0001
Jose Ronaldo de Lima Filho
Sodre Laboratorio
Advogado: Luiz Henrique Correia de Brito
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/06/2024 17:45