TJAL - 0700491-65.2024.8.02.0204
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Batalha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/02/2025 00:00 Intimação ADV: Cezar Augusto dos Santos (OAB 33279/SC) Processo 0700491-65.2024.8.02.0204 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdilene Dionizio da Silva - Considerando a necessidade de realização de perícia médica nos processos de natureza previdenciária relacionados: 0700491-65.2024.8.02.0204, 0700355-68.2024.8.02.0204, 0700559-49.2023.8.02.0204, 0700513-94.2022.8.02.0204 e 0700462-83.2022.8.02.0204, após consulta ao banco de peritos do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, NOMEIO o(a) perito(a) Dr.
 
 TIAGO HERCULANO DA SILVA; CRM nº 7376-AL; e-mail: [email protected]; celular: (82) 98854-3693, que cumprirá o encargo, independentemente de termo de compromisso (art. 466, caput, do CPC) para que realize a perícia e entregue o laudo no prazo.
 
 Intimem-se as partes, pelo Diário Oficial, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem os quesitos que entenderem pertinentes, indicarem assistente técnico ou arguirem impedimento ou suspeição do perito, nos termos do art. 465, 1º, do Código de Processo Civil.
 
 Independentemente do término do prazo anterior, intime-se o perito para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo e, em caso afirmativo, apresentar: a) proposta de honorários; b) currículo, com comprovação de especialização; c) contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
 
 Autorizo o Cartório Judicial a enviar cópia do despacho de nomeação e código/senha de acesso ao processo eletrônico por e-mail ([email protected]), informando o(a) perito(a) pelo telefone nº (82) 98854-3693.
 
 Caso aceito o encargo, e cientes as partes, intime-se a parte ré (INSS pelo Portal Eletrônico) para depositar o valor dos honorários periciais, como determina o art. 2º, §5º, da Lei nº 14.331/2022 a partir de 2022, nas ações a que se refere ocaputdeste artigo, fica invertido o ônus da antecipação da perícia, cabendo ao réu, qualquer que seja o rito ou procedimento adotado, antecipar o pagamento do valor estipulado para a realização da perícia, exceto na hipótese prevista no § 6º deste artigo.
 
 Tão logo efetuado o depósito, intime-se o Sr.
 
 Perito para informar a este juízo a data e o horário da realização da perícia, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, a fim de possibilitar a intimação das partes, por meio do sistema SAJ.
 
 O laudo deve ser entregue em até 20 (vinte) dias após a realização da perícia.
 
 Desde já, fica autorizado o levantamento, pelo Sr.
 
 Perito, mediante alvará, do valor correspondente a 50% dos honorários, nos termos do §4º, do art. 465, do Código de Processo Civil.
 
 Ao cartório para devidas anotações e para que dê cumprimento ao quanto determinado anteriormente.
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                                            16/01/2025 09:37 Conclusos para despacho 
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                                            06/01/2025 15:02 Juntada de Outros documentos 
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                                            03/01/2025 13:04 Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado. 
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                                            03/01/2025 00:00 Intimação ADV: Cezar Augusto dos Santos (OAB 33279/SC) Processo 0700491-65.2024.8.02.0204 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdilene Dionizio da Silva - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 19 de fevereiro de 2025, às 8 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
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                                            02/01/2025 13:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            02/01/2025 13:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/01/2025 12:18 Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 19/02/2025 08:30:00, Vara do Único Ofício de Batalha. 
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                                            12/12/2024 15:48 Juntada de Outros documentos 
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                                            12/12/2024 14:40 Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado. 
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                                            11/12/2024 19:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            11/12/2024 14:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/10/2024 16:41 Conclusos para despacho 
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                                            07/10/2024 16:41 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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