TJAL - 0749876-09.2024.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/05/2025 01:07 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            06/02/2025 14:56 Conclusos para despacho 
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                                            03/02/2025 12:46 Juntada de Outros documentos 
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                                            02/01/2025 10:40 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            30/12/2024 15:55 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            20/12/2024 00:00 Intimação ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Michael Soares Bezerra (OAB 11952/AL) Processo 0749876-09.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Geraldo Antonio de Lima - Réu: Sinab - Sindicato Nacional dos Aposentados do Brasil - IV DO DISPOSITIVO Isso posto, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA, nos moldes do art. 300, do CPC, a fim de determinar que o demandado se abstenha de realizar quaisquer desconto nos proventos da autora, oriundos do contrato aqui discutido, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 250,00, limitada a quantia de R$ 5.000,00.
 
 DEFIRO O PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, nos moldes do inciso VIII, do CDC, determinando que o demandado apresente o contrato que deu ensejo ao desconto em testilha no prazo da contestação, ao tempo em que DEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA, com espeque no art. 100, do CPC.
 
 Intimem-se a parte autora, via diário eletrônico, e a demandada, via carta registrada, em atenção à Súmula n.º 410, do STJ.
 
 Diante do comparecimento espontâneo da ré, intime-se a parte demandante para, no prazo de 15 dias, se manifestar sobre a contestação e os documentos que a acompanham.
 
 Inexistindo interesse em conciliar, deixo a análise da viabilidade da audiência conciliatória, prevista no art. 334, do CPC, para momento oportuno.
 
 Maceió, 19 de dezembro de 2024.
 
 Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito
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                                            19/12/2024 23:00 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            19/12/2024 22:53 Decisão Proferida 
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                                            04/11/2024 14:32 Juntada de Outros documentos 
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                                            17/10/2024 18:56 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            16/10/2024 14:00 Conclusos para despacho 
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                                            16/10/2024 14:00 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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