TJAL - 0709328-05.2025.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 15:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/05/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 15:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/05/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Aurélio Soares de Araújo (OAB 16533/AL) Processo 0709328-05.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: O Borrachão Ltda. - Ex positis, DENEGO A SEGURANÇA pleiteada.
Custas pela Impetrante.
Sem honorários, por expressa vedação legal.
Após o trânsito em julgado, determino o envio dos autos à contadoria judicial para apurar as custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, intime-se a parte Impetrante para que comprove o recolhimento, no prazo de 5 dias.
Havendo comprovação, arquivem-se estes autos principais com baixa na distribuição.
Não havendo, expeça-se carta ao FUNJURIS e arquivem-se estes autos principais com baixa na distribuição.
P.R.I.
Maceió, -
30/04/2025 23:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 19:50
Denegada a Segurança
-
29/04/2025 17:49
Conclusos para julgamento
-
23/04/2025 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2025 01:14
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 00:10
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 14:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/04/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 11:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Aurélio Soares de Araújo (OAB 16533/AL) Processo 0709328-05.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: O Borrachão Ltda. - Ex positis, revogo a liminar concedida pela Decisão de fls. 108/115.
Após a manifestação do parquet estadual, ao qual já foram dadas vistas dos autos (fls. 159), voltem-me os autos conclusos para sentença.
Intimem-se as partes para que tomem ciência da presente decisão.
Cumpra-se com prioridade (art. 471, II, do Provimento CGJ/AL nº 13, de 24 de maio de 2023 c/c art. 1º do Provimento nº 36, de 13 de dezembro de 2023).
Maceió, 01 de abril de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
02/04/2025 06:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 17:41
Revogada a Medida Liminar
-
01/04/2025 17:39
Juntada de Mandado
-
01/04/2025 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2025 11:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/03/2025 16:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 07:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
31/03/2025 07:53
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 06:41
Ato ordinatório praticado
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30/03/2025 02:12
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 17:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/03/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 16:36
Mandado Recebido na Central de Mandados
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19/03/2025 16:35
Expedição de Mandado.
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10/03/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Aurélio Soares de Araújo (OAB 16533/AL) Processo 0709328-05.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: O Borrachão Ltda. - Ex positis, concedo a liminar pleiteada, no sentido de determinar que a autoridade coatora abstenha-se de suspender o CACEAL da Impetrante por decorrência de eventuais débitos inscritos em dívida ativa, permitindo o pleno exercício de suas atividades.
Notifique-se a autoridade apontada para que cumpra a presente decisão, bem como apresente suas informações no prazo de 10 (dez) dias (art. 7º, I, da Lei no 12.016/09).
Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, para que, querendo, ingresse no feito (art. 7º, II, da Lei no 12.016/2009).
Após, remetam-se os autos para o Ministério Público para que oferte seu parecer, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpridas as formalidades acima, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se com prioridade (art. 471, II, do Provimento CGJ/AL nº 13, de 24 de maio de 2023 c/c art. 1º do Provimento nº 36, de 13 de dezembro de 2023).
Maceió, 07 de março de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
07/03/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2025 13:04
Concedida a Medida Liminar
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25/02/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 19:27
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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